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Aviso 1242/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova as Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiusos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta

Texto do documento

Aviso 1242/2024

Sumário: Aprova as Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiusos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta.

Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de outubro e da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2023 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiusos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta, o qual entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o projeto do regulamento Normas de Utilização e Funcionamento do Auditório e da Sala de Multiusos do Auditório de Freixo de Espada à Cinta foi objeto de consulta pública, previamente à sua aprovação, tendo sido publicado, por Edital e na Internet na página oficial do Município.

3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.

317219729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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