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Sumário

Alteração ao alvará e loteamento n.º 7/1994

Texto do documento

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Sumário: Alteração ao alvará e loteamento n.º 7/1994

Alteração ao alvará loteamento urbano número sete de mil novecentos e noventa e quatro

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 7/1994, concedido à empresa Sociedade Vinícola das Beatas sito na Zona do Antigo Campo de Aviação, em Bragança inscrito na matriz predial da extinta freguesia da Sé sob o artigo matricial n.º 455 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 34386 e respetivos aditamentos, cujo requerente é José Bernardo Martins Alves, contribuinte n.º 219024251, proprietário do lote 16, no sentido de alterar a cláusula "Sétima" do ponto "Sete", e o ponto "Oito", passando a constar:

"Sete - A realização do loteamento fica sujeita às seguintes prescrições: [...]

Sétima - Nos lotes um a quinze e dezassete a sessenta e um poderão ser construídas moradias isoladas, compostas de rés do chão e primeiro andar, unifamiliares com a área coberta de cento e vinte metros quadrados (dez vezes doze).

A construção de caves ou sótãos, dependem da sua aprovação na fase de licenciamento aos projetos respetivos.

As garagens deverão obrigatoriamente ser integradas na construção.

[...]

No lote dezasseis, poderá ser construída moradia isolada, composta de rés do chão e andar, com área de implantação de 259,56m2 e área de construção bruta de 438,25 m2, devendo o polígono de implantação estar de acordo com a planta anexa."

"Oito - Designação dos lotes, áreas e confrontações: [...]

Lote Dezasseis - Com a área de setecentos e quarenta metros quadrados, a confrontar de Norte com lote dezassete, Sul lote quinze, catorze e treze, Nascente com lote vinte e seis e Poente Rua Pública;"

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do Edital no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da Internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

317160477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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