Anúncio 10/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao alvará e loteamento n.º 7/1994
Alteração ao alvará loteamento urbano número sete de mil novecentos e noventa e quatro
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 7/1994, concedido à empresa Sociedade Vinícola das Beatas sito na Zona do Antigo Campo de Aviação, em Bragança inscrito na matriz predial da extinta freguesia da Sé sob o artigo matricial n.º 455 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 34386 e respetivos aditamentos, cujo requerente é José Bernardo Martins Alves, contribuinte n.º 219024251, proprietário do lote 16, no sentido de alterar a cláusula "Sétima" do ponto "Sete", e o ponto "Oito", passando a constar:
"Sete - A realização do loteamento fica sujeita às seguintes prescrições: [...]
Sétima - Nos lotes um a quinze e dezassete a sessenta e um poderão ser construídas moradias isoladas, compostas de rés do chão e primeiro andar, unifamiliares com a área coberta de cento e vinte metros quadrados (dez vezes doze).
A construção de caves ou sótãos, dependem da sua aprovação na fase de licenciamento aos projetos respetivos.
As garagens deverão obrigatoriamente ser integradas na construção.
[...]
No lote dezasseis, poderá ser construída moradia isolada, composta de rés do chão e andar, com área de implantação de 259,56m2 e área de construção bruta de 438,25 m2, devendo o polígono de implantação estar de acordo com a planta anexa."
"Oito - Designação dos lotes, áreas e confrontações: [...]
Lote Dezasseis - Com a área de setecentos e quarenta metros quadrados, a confrontar de Norte com lote dezassete, Sul lote quinze, catorze e treze, Nascente com lote vinte e seis e Poente Rua Pública;"
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do Edital no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da Internet do Município de Bragança e em jornal local.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
317160477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616927.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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