Aviso 1218/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor/a do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Texto do documento
Aviso 1218/2024
Sumário: Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor/a do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Manifestação de Interesse Individual para nomeação de Diretor/a do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde, E. P. E. (adiante designada ULSBA, E. P. E.)
1 - Enquadramento - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º, n.º 1 do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto e dando-se cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E. de 01/06/2023, se encontra aberto processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento em regime de comissão de serviço de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação, para o cargo de Diretor(a) do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da ULSBA, E. P. E.
2 - Âmbito e perfil - Podem manifestar interesse individual até ao termo do prazo de candidatura, os profissionais detentores de licenciatura e um mínimo de 6 (seis) anos de experiência profissional efetiva na área da saúde, constituindo critérios preferenciais de designação:
a) O exercício, durante pelo menos três anos, de funções de direção, gestão e/ou coordenação de unidades de saúde ou serviços de saúde;
b) O exercício, durante pelo menos três anos, de funções de direção, gestão e/ou coordenação de unidades de saúde ou serviços de saúde nos cuidados de saúde primários;
c) Formação pós-graduada em administração ou gestão na área da saúde;
d) Disponibilidade imediata.
3 - Conteúdo funcional e remuneração - O conteúdo funcional é o estabelecido no âmbito das competências previstas no artigo 45.º Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, com as devidas adaptações ao contexto de uma Unidade Local de Saúde, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidade Pública Empresarial. A remuneração é a correspondente a cargo de direção superior de 2.º grau, acrescido de despesas de representação.
4 - Regime de trabalho e horário de trabalho - O regime de trabalho a praticar será no âmbito da carreira em que o trabalhador se encontra integrado, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial; o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor.
5 - Elementos - Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
b) Comprovativo da experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em instituições do Serviço Nacional de saúde, três dos quais no exercício de cargos dirigentes;
c) Certificado de Habilitações;
d) Três exemplares do curriculum vitae, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;
e) Três exemplares de um Plano de Ação para o Departamento a implementar durante a vigência da comissão de serviço, até um limite máximo de três mil (3.000) palavras devidamente datado e assinado.
6 - Envio - A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., e enviado para o email rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação.
7 - Prazo para apresentação de candidatura - Dez dias a contar da data da publicação.
8 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão composta por:
Presidente: José Carlos Queimado, Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal Efetivo: Alexandre Tomás, Diretor Executivo do ACES Almada-Seixal
2.º Vogal efetivo: Bárbara Sofia de Carvalho, Diretora Executiva do ACES Cascais
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Norberto José Gonçalves Chinita, Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
2.º Vogal suplente: António Manuel Gonçalves Palma, Diretor dos Serviços Financeiros
9 - Critérios de análise e parecer - A comissão procederá à análise e apreciação das manifestações de interesse individual através dos seguintes critérios e ponderações: avaliação curricular (35 %); avaliação do plano de ação (35 %); entrevista (30 %). No final do processo a comissão de análise submete a respetiva avaliação quantitativa e qualitativa ao Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E.
10 - Nomeação - A nomeação do Diretor do Departamento faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta a avaliação da comissão de análise.
11 - Publicitação - A nomeação será publicada na página oficial da ULSBA, E. P. E., na Intranet e no Diário da República.
12 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
22 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Queimado.
317213256
Sumário: Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor/a do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Manifestação de Interesse Individual para nomeação de Diretor/a do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde, E. P. E. (adiante designada ULSBA, E. P. E.)
1 - Enquadramento - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º, n.º 1 do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto e dando-se cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E. de 01/06/2023, se encontra aberto processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento em regime de comissão de serviço de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação, para o cargo de Diretor(a) do Departamento de Cuidados de Saúde Primários da ULSBA, E. P. E.
2 - Âmbito e perfil - Podem manifestar interesse individual até ao termo do prazo de candidatura, os profissionais detentores de licenciatura e um mínimo de 6 (seis) anos de experiência profissional efetiva na área da saúde, constituindo critérios preferenciais de designação:
a) O exercício, durante pelo menos três anos, de funções de direção, gestão e/ou coordenação de unidades de saúde ou serviços de saúde;
b) O exercício, durante pelo menos três anos, de funções de direção, gestão e/ou coordenação de unidades de saúde ou serviços de saúde nos cuidados de saúde primários;
c) Formação pós-graduada em administração ou gestão na área da saúde;
d) Disponibilidade imediata.
3 - Conteúdo funcional e remuneração - O conteúdo funcional é o estabelecido no âmbito das competências previstas no artigo 45.º Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, com as devidas adaptações ao contexto de uma Unidade Local de Saúde, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidade Pública Empresarial. A remuneração é a correspondente a cargo de direção superior de 2.º grau, acrescido de despesas de representação.
4 - Regime de trabalho e horário de trabalho - O regime de trabalho a praticar será no âmbito da carreira em que o trabalhador se encontra integrado, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial; o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor.
5 - Elementos - Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
b) Comprovativo da experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em instituições do Serviço Nacional de saúde, três dos quais no exercício de cargos dirigentes;
c) Certificado de Habilitações;
d) Três exemplares do curriculum vitae, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;
e) Três exemplares de um Plano de Ação para o Departamento a implementar durante a vigência da comissão de serviço, até um limite máximo de três mil (3.000) palavras devidamente datado e assinado.
6 - Envio - A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., e enviado para o email rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação.
7 - Prazo para apresentação de candidatura - Dez dias a contar da data da publicação.
8 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão composta por:
Presidente: José Carlos Queimado, Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal Efetivo: Alexandre Tomás, Diretor Executivo do ACES Almada-Seixal
2.º Vogal efetivo: Bárbara Sofia de Carvalho, Diretora Executiva do ACES Cascais
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Norberto José Gonçalves Chinita, Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
2.º Vogal suplente: António Manuel Gonçalves Palma, Diretor dos Serviços Financeiros
9 - Critérios de análise e parecer - A comissão procederá à análise e apreciação das manifestações de interesse individual através dos seguintes critérios e ponderações: avaliação curricular (35 %); avaliação do plano de ação (35 %); entrevista (30 %). No final do processo a comissão de análise submete a respetiva avaliação quantitativa e qualitativa ao Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E.
10 - Nomeação - A nomeação do Diretor do Departamento faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta a avaliação da comissão de análise.
11 - Publicitação - A nomeação será publicada na página oficial da ULSBA, E. P. E., na Intranet e no Diário da República.
12 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
22 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Queimado.
317213256
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616916.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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