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Despacho (extrato) 592/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna-se pública a transição de Paulo Jorge Gomes Freitas para a carreira/categoria especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 592/2024

Sumário: Torna-se pública a transição de Paulo Jorge Gomes Freitas para a carreira/categoria especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Em cumprimento da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro - que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação e que procede à extinção das carreiras, categorias e funções específicas de Informática, previstas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - torna-se pública a transição de Paulo Jorge Gomes Freitas para a carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando o trabalhador posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 10, da tabela remuneratória para a Carreira. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

15 de dezembro de 2023. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

317187467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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