Despacho (extrato) 592/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se pública a transição de Paulo Jorge Gomes Freitas para a carreira/categoria especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Em cumprimento da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro - que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação e que procede à extinção das carreiras, categorias e funções específicas de Informática, previstas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - torna-se pública a transição de Paulo Jorge Gomes Freitas para a carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando o trabalhador posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 10, da tabela remuneratória para a Carreira. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)
15 de dezembro de 2023. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
317187467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616905.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-10-10 -
Decreto-Lei
88/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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