Despacho (extrato) 556/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes dos Serviços Académicos.
Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 13153/2023 (2.ª série), de 22 de dezembro.
Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:
Alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;
N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;
Alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação;
Por despacho de 22/12/2023 da Reitora da Universidade de Évora, foi nomeada, em regime de substituição, a mestre Suzete Isabel Ramos Rico para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, com efeitos a 23/12/2023.
04/01/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
317217517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616857.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5616857/despacho-extrato-556-2024-de-18-de-janeiro