Despacho 547/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências para presidir ao júri de provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Texto do documento
Despacho 547/2024
Sumário: Delegação de competências para presidir ao júri de provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Júri de Provas de Doutoramento - Delegação de competências
No uso dos poderes conferidos pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime Jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua atual redação, delego em António Manuel da Costa Guedes Branco, Professor Associado com Agregação, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, a competência para presidir ao júri das Provas de Doutoramento da respetiva Faculdade.
Esta competência pode ser subdelegada num Professor Catedrático ou Associado da mesma Faculdade, desde que pertença a área científica do curso em que é apresentada a tese em avaliação.
Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas tenham sido praticados pelo Professor, desde a homologação da sua eleição até à data do presente despacho.
O presente despacho revoga e substitui o Despacho RT.123/2020, de 2 de novembro de 2020.
Publique-se no Diário da República.
20 de dezembro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
317196174
Sumário: Delegação de competências para presidir ao júri de provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Júri de Provas de Doutoramento - Delegação de competências
No uso dos poderes conferidos pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime Jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua atual redação, delego em António Manuel da Costa Guedes Branco, Professor Associado com Agregação, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, a competência para presidir ao júri das Provas de Doutoramento da respetiva Faculdade.
Esta competência pode ser subdelegada num Professor Catedrático ou Associado da mesma Faculdade, desde que pertença a área científica do curso em que é apresentada a tese em avaliação.
Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas tenham sido praticados pelo Professor, desde a homologação da sua eleição até à data do presente despacho.
O presente despacho revoga e substitui o Despacho RT.123/2020, de 2 de novembro de 2020.
Publique-se no Diário da República.
20 de dezembro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
317196174
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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