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Aviso 1178/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Conclusão das operações de cadastro predial no concelho de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Aviso 1178/2024

Sumário: Conclusão das operações de cadastro predial no concelho de Oliveira do Hospital.

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 172/95 de 18 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2023, foram dadas por concluídas as operações de cadastro predial ocorridas no concelho de Oliveira do Hospital relativas às unidades territoriais aí constituídas como áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), nos termos do disposto no Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de Junho, na versão atual. Os trabalhos conducentes a uma maior cobertura cadastral das AIGP constituídas na circunscrição territorial de Oliveira do Hospital, foram realizados no contexto de um procedimento colaborativo com esta autarquia, nos termos e ao abrigo de um protocolo técnico elaborado atento o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 172/95 de 18 de julho, o qual foi outorgado entre a DGT e o Município de Oliveira do Hospital em 6 de julho de 2022. Estas operações entendem-se como complementares às realizadas ao abrigo do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, regime que caducou em 31 de dezembro de 2020, e incidiram sobre o conjunto de prédios em cadastro diferido identificados no mapa que se encontra anexo ao presente aviso e que dele fazem parte integrante, os quais assumem a natureza de prédios cadastrados. Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do referido Regulamento de Cadastro Predial, os prédios ora cadastrados ficam em situação de cadastro transitório até que seja obtida a harmonização da caraterização cadastral com o registo predial, presumindo-se, contudo, a sua correção para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 deste normativo.

29 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

317220408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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