Despacho 503/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação do chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo
Texto do documento
Despacho 503/2024
Sumário: Nomeação do chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo.
Considerando a vacatura do lugar de Chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC) motivada pela reforma do Dr. Carlos Almeida Ramos;
Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica em causa, garantindo a prossecução das atribuições cometidas ao IAPMEI, I. P.;
O Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou, nos termos do artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o seguinte:
1 - Nomear em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 2.º grau do Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC) Nuno André da Silva Matos, técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P.
2 - Nos termos do previsto n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o trabalhador fica autorizado a optar pelo vencimento de origem.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
2 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Filipe Pratas Guerreiro.
Nota Curricular
I - Identificação:
Nuno Andre da Silva Matos
Data de nascimento: 19 de novembro de 1984
II - Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
Habilitações académicas - Licenciatura em Gestão, 2009
Pós-Graduação em Auditoria Empresarial e Pública - Auditoria de Conformidade, janeiro 2022
III - Experiência Profissional:
Técnico superior do Departamento de Fiscalização e Controle com as funções de monitorização, fiscalização e controle da aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários, bem como a avaliação de procedimentos internos.
317203082
Sumário: Nomeação do chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo.
Considerando a vacatura do lugar de Chefe do Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC) motivada pela reforma do Dr. Carlos Almeida Ramos;
Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica em causa, garantindo a prossecução das atribuições cometidas ao IAPMEI, I. P.;
O Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou, nos termos do artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o seguinte:
1 - Nomear em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 2.º grau do Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC) Nuno André da Silva Matos, técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P.
2 - Nos termos do previsto n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o trabalhador fica autorizado a optar pelo vencimento de origem.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
2 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Filipe Pratas Guerreiro.
Nota Curricular
I - Identificação:
Nuno Andre da Silva Matos
Data de nascimento: 19 de novembro de 1984
II - Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
Habilitações académicas - Licenciatura em Gestão, 2009
Pós-Graduação em Auditoria Empresarial e Pública - Auditoria de Conformidade, janeiro 2022
III - Experiência Profissional:
Técnico superior do Departamento de Fiscalização e Controle com as funções de monitorização, fiscalização e controle da aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários, bem como a avaliação de procedimentos internos.
317203082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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