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Despacho (extrato) 500/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 500/2024

Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro.

Considerando:

A possibilidade legal prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,

Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na tramitação dos processos de inquérito, averiguações e de contraordenação, Delego, com faculdade de subdelegação no Chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, as seguintes competências, a exercer na unidade orgânica respetiva:

a) Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração aos regimes jurídicos da publicidade, competências consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação.

Ratifico todos os atos praticados pelos Chefe de Divisão da Publicidade da Direção-Geral do Consumidor desde 1 de novembro de 2022 até à publicação do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.

317229627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616691.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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