Despacho (extrato) 500/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Direção-Geral do Consumidor
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 500/2024
Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro.
Considerando:
A possibilidade legal prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,
Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na tramitação dos processos de inquérito, averiguações e de contraordenação, Delego, com faculdade de subdelegação no Chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, as seguintes competências, a exercer na unidade orgânica respetiva:
a) Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração aos regimes jurídicos da publicidade, competências consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação.
Ratifico todos os atos praticados pelos Chefe de Divisão da Publicidade da Direção-Geral do Consumidor desde 1 de novembro de 2022 até à publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.
317229627
Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro.
Considerando:
A possibilidade legal prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,
Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na tramitação dos processos de inquérito, averiguações e de contraordenação, Delego, com faculdade de subdelegação no Chefe da Divisão da Publicidade, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, as seguintes competências, a exercer na unidade orgânica respetiva:
a) Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração aos regimes jurídicos da publicidade, competências consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação.
Ratifico todos os atos praticados pelos Chefe de Divisão da Publicidade da Direção-Geral do Consumidor desde 1 de novembro de 2022 até à publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.
317229627
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
38/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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