Despacho 498/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, licenciada Matilde Rosa Correia da Silva
Texto do documento
Despacho 498/2024
Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, licenciada Matilde Rosa Correia da Silva.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, a licenciada Matilde Rosa Correia da Silva, no âmbito dos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir, as competências para:
a) Aplicar coimas e sanções acessórias, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência;
b) Assinar todos os despachos relativos à tramitação de processos de contraordenação, nomea-damente os relativos à autorização para pagamentos voluntários e consequentes aplicação de sanções acessórias, a pagamentos em prestações, a requerimentos dos arguidos, a prescrição dos autos, incluindo ainda a passagem de certidões, as notificações, assim como a remessa atempada dos autos para os tribunais;
c) Assinar as certidões de dívida com vista à cobrança coerciva, em processo de execução fiscal, da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Fica a ora designada autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de novembro.
5 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317225803
Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, licenciada Matilde Rosa Correia da Silva.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, a licenciada Matilde Rosa Correia da Silva, no âmbito dos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir, as competências para:
a) Aplicar coimas e sanções acessórias, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência;
b) Assinar todos os despachos relativos à tramitação de processos de contraordenação, nomea-damente os relativos à autorização para pagamentos voluntários e consequentes aplicação de sanções acessórias, a pagamentos em prestações, a requerimentos dos arguidos, a prescrição dos autos, incluindo ainda a passagem de certidões, as notificações, assim como a remessa atempada dos autos para os tribunais;
c) Assinar as certidões de dívida com vista à cobrança coerciva, em processo de execução fiscal, da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Fica a ora designada autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de novembro.
5 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317225803
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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