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Aviso 1132/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, cargo de chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações

Texto do documento

Aviso 1132/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, cargo de chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências previstas nas alíneas c), j) e k) do artigo 6.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, referente ao cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.

317225828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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