Despacho 474/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a comissão de serviço de Luís Maria Feixeira de Carvalho como investigador do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários.
1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.
2 - A comissão de serviço do investigador do GPIAAF Luís Maria Feixeira de Carvalho foi renovada pela segunda vez por despacho do diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 6 de janeiro de 2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 e até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF, o qual só pode ser realizado após a publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária.
3 - Até à presente data não foi publicado o mencionado despacho fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária, aplicando-se subsidiariamente a dotação que estava em vigor no Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, extinto por incorporação no GPIAAF.
4 - Estando próximo de terminar o período de três anos fixado para as comissões de serviço dos investigadores do GPIAAF, e por ser essencial para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções do referido técnico como investigador de acidentes e incidentes no transporte ferroviário, no uso das competências que me estão atribuídas e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, renovo a comissão de serviço de Luís Maria Feixeira de Carvalho até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para o GPIAAF, o qual só pode ser realizado após a publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas fixando a dotação dos investigadores da área ferroviária.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
18 de dezembro de 2023. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
317206541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-28 -
Decreto-Lei
36/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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