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Despacho 471/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa Pedro de Oliveira Damião Henriques Galvão como encarregado de proteção de dados (EPD) da Autoridade de Gestão para o Programa do Fundo de Asilo, Migrações e Integração 2030

Texto do documento

Despacho 471/2024

Sumário: Designa Pedro de Oliveira Damião Henriques Galvão como encarregado de proteção de dados (EPD) da Autoridade de Gestão para o Programa do Fundo de Asilo, Migrações e Integração 2030.

O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) atribui ao responsável pelo tratamento de dados, independentemente da sua natureza, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, ao abrigo do artigo 37.º do RGPD e da alínea e) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, determina-se:

1 - A designação de Pedro de Oliveira Damião Henriques Galvão, técnico superior jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com a aprovação do respetivo Secretário-Geral, como encarregado de proteção de dados (EPD), por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções, conforme resulta da nota curricular anexa à presente deliberação e da qual faz parte integrante.

2 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 publica no seu sítio da Internet a identificação e os contactos do respetivo encarregado da proteção de dados.

O presente despacho produz efeitos a 24 de março de 2023.

7 de dezembro de 2023. - Pela Comissão Diretiva, a Presidente, Sofia Borges Pereira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Pedro de Oliveira Damião Henriques Galvão.

2 - Formação académica:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2007);

Pós-Graduação em Direito Fiscal, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009);

Pós-Graduação em Direito Penal Económico, pelo Instituto de Direito Penal Económico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009);

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Administração e Gestão Pública, pelo INA (2016).

3 - Experiência profissional:

Estagiário do programa PEPAC (2010);

Advogado (C.P. 53116-L, Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados) - com inscrição suspensa a seu pedido em virtude do exercício de funções públicas;

Técnico superior na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (Lisboa, desde 2021).

317200636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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