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Aviso 1109/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 1109/2024

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vários trabalhadores

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, na sequência do respetivo procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 17386/2023 de 07 de setembro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Ricardo Jorge Freire Ramalho, carreira e categoria de assistente operacional, com início em 03 de janeiro de 2024 auferindo o vencimento a que se refere a 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório 821,83 (euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos);

Daniel Filipe Alface dos Santos, carreira e categoria de assistente operacional, com início em 03 de janeiro de 2024, auferindo o vencimento a que se refere a 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório 821,83 (euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos);

António Francisco Dias Batista, carreira e categoria de assistente operacional, com início em 03 de janeiro de 2024, auferindo o vencimento a que se refere a 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório 821,83 (euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

Estes contratos estão sujeitos ao período experimental, em conformidade com a alínea a) o n.º 1, do artigo 49.º, do anexo à Lei 35/2014 de 20/6 (LGTFP).

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, Guilherme Ponce de Leão.

317177228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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