Aviso (extrato) 1080/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Peniche
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal - um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior - medicina veterinária - Serviço de Proteção Animal e Sanidade Pecuária.
Procedimento concursal - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Medicina Veterinária - Serviço de Proteção Animal e Sanidade Pecuária
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua Deliberação 259/2023, de 20 de março, e conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e, por meu Despacho de 13 de abril de 2023, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior - Medicina Veterinária - para o Serviço de Proteção Animal - Serviço de Sanidade e Pecuária.
2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, o nível habilitacional exigido para o presente procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, neste caso, Licenciatura em Medicina Veterinária, ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Requisitos específicos: inscrição válida na ordem dos Médicos Veterinários.
4 - Caracterização do posto de trabalho: para além do genericamente referido no anexo à LTFP, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido: desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da sanidade pecuária. Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na área do respetivo Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários, programados pelos serviços competentes, colaborar ainda em todas as ações de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo da higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e de produtos provenientes das trocas intracomunitárias e de países terceiros, entre outras atividades relevantes. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614877.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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