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Despacho 466/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor na subdiretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Texto do documento

Despacho 466/2024

Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

Delegação de competências do Diretor na Subdiretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Considerando o disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche, (ESTM) do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho 14568/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 26 de outubro;

A Deliberação 4/2023, de 19 de setembro, do Conselho de Gestão, no âmbito da afetação das Unidades de Investigação às Escolas, que se tornou efetiva a partir do dia 1 de novembro de 2023;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Determino o seguinte:

1 - Delego na Subdiretora da ESTM, Alexandra Sofia Marinho da Silva Mendes, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente, na gestão do pessoal investigador.

2 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde o dia 1 de novembro de 2023, até à sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2023. - O Diretor, Sérgio Miguel Franco Martins Leandro.

317181894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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