Despacho 465/2024
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Carlos Gomes Lobato, até à aprovação do plano de atividades e orçamento para o ano de 2024 pelo Conselho Geral, e dentro dos limites de rúbricas consideradas para o ano anterior, a competência para:
a) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;
b) Autorizar despesas e pagamentos até ao limite de 5.000 euros por procedimento;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio e de caixa até ao limite do ano anterior;
d) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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Despacho 465/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra
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Anexos
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