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Despacho 465/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 465/2024

Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Carlos Gomes Lobato, até à aprovação do plano de atividades e orçamento para o ano de 2024 pelo Conselho Geral, e dentro dos limites de rúbricas consideradas para o ano anterior, a competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;

b) Autorizar despesas e pagamentos até ao limite de 5.000 euros por procedimento;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio e de caixa até ao limite do ano anterior;

d) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

317223754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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