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Despacho 430/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha

Texto do documento

Despacho 430/2024

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

Subdelegação de competências do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho 7735/2023, de 30 de junho, da Subdiretora - Geral da Área de Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de julho de 2023, procedo às seguintes subdelegações de competências nos chefes de divisão a seguir mencionados:

1 - No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação efetuados pelos serviços da AT, no âmbito de processos de contencioso tributário sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada.

c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 50.000 EUR e 25.000 EUR, respetivamente;

2 - No Chefe de Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda 10.000 EUR e 5.000 EUR, respetivamente.

3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de dezembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelos chefes de divisão sobre as matérias incluídas no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como meu suplente o Chefe de Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões.

20 de dezembro de 2023. - O Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

317191305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614711.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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