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Despacho 393/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Despacho 393/2024

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros).

Consolidação Definitiva da Mobilidade

Na sequência de procedimento de recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros) para o Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, publicitado na Bolsa de Emprego Público (Oferta BEP - Código OE202305/0802) ao abrigo do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, LTFP, foi por mim proferido, em 27 de junho de 2023, despacho de mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros) do trabalhador Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola, com efeitos a 1 de julho do corrente ano.

Considerando que estão cumpridas as formalidades legais mencionadas no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, e após acordo dos membros do Governo Regional competentes na matéria, bem como do trabalhador supramencionado, determino:

1 - Ao abrigo do artigo 99.º da LTFP, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola, na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros), passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal no Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

31 de dezembro de 2023. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

317215905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614639.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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