Portaria 45-B/94
de 15 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 322/93, de 21 de Setembro, foi criada a Escola das Marinhas de Comércio e Pescas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, aprovar o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola das Marinhas de Comércio e Pescas, constante do mapa anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Técnicos auxiliares
Conteúdo funcional
1 - Compete aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações precisas, funções de apoio técnico em geral.
2 - Compete-lhes ainda, em especial:
a) Recolher e compilar as folhas de estudo destinadas à reprodução por fotocópia ou através de offset;
b) Proceder à encadernação de folhas de estudo;
c) Dar o apoio necessário ao pessoal docente na elaboração da bibliografia escolar, bem como na elaboração de mapas e quadros.