Edital 77/2024, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 11/2024, Série II de 2024-01-16
- Data: 2024-01-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um posto de trabalho para professor coordenador principal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na área disciplinar de Enfermagem.
Abertura de concurso documental interno de promoção para um posto de trabalho para Professor Coordenador Principal em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área disciplinar de Enfermagem.
1 - Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 27 de março de 2023, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, publicado pelo Despacho 11219/2020, de 13 de novembro e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de abril de 2023, do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno para promoção de um Professor Coordenador Principal para a área disciplinar de Enfermagem, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:
2 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria: O descrito no n.º 1 do artigo 9.º A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na sua redação atual e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em Conselho Técnico-Científico em 20/06/2017.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
5 - Posicionamento remuneratório: Corresponde à posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6 - Requisitos de admissão: Só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:
6.1 - Detenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
6.2 - Sejam detentores do grau de doutor há mais de cinco anos;
6.3 - Sejam detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Presidente da ESEL e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico;
b) A identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
d) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
e) Listagem que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).
7.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas, presencialmente, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
8 - Instrução da candidatura:
O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados em suporte pendrive (um exemplar):
a) Curriculum vitae detalhado, redigido em língua portuguesa, organizado exatamente de acordo com os parâmetros e critérios definidos, nos termos do ponto 19 do presente Edital e da ata n.º 1 do júri do concurso, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
b) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso, em formato digital;
c) Considerando que os candidatos exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
9 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), publicado por Despacho 11219/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 13 de novembro, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, determinando o prazo para o efeito.
10 - Proteção de dados pessoais: Na apresentação da candidatura o/a candidato/a deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais sensíveis que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
11 - Do Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes.
Presidente: Professora Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Professor Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, da Universidade de Évora;
Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora em Enfermagem Ivone Evangelista Cabral, Professora Titular (aposentada) da Escola de Enfermagem Anna Nery, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Vogais suplentes:
Doutora em Enfermagem Maria Amélia de Campos Oliveira, Professora Titular da Universidade de São Paulo;
Professor Doutor Wilson Correia de Abreu, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
12 - Mérito absoluto: Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, consideram-se que detêm mérito absoluto todos/as os/as candidatos/as que, à data da publicação do edital, cumpram cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos requisitos definidos nas alíneas a) a c) do ponto 1 e o cumprimento dos estabelecidos nos pontos 2, 3 e 4.
Critérios de mérito absoluto
Ponto 1
a) Ter publicado como primeiro(a) ou último(a) autor(a) pelo menos 10 artigos científicos em revista indexada na Web of Science [índices: Science Citation Index Expanded (SCIE) ou Social Science Citation Index (SSCI) no primeiro ou segundo quartis dos fatores de impacto] ou na Scopus (Com indicador SJR - SCImago Journal Rank); ou
b) Ter obtido um total de pelo menos duzentas (200) citações, na Scopus ou Web of Science da Clarivate Analytics, aos trabalhos científicos publicados; ou
c) Ter um índice h, segundo a Scopus ou Web of Science da Clarivate Analytics, de pelo menos dez (10) relativamente a trabalhos científicos publicados; e
Ponto 2
Ter sido orientador/coorientador de pelo menos um (1) estudante de doutoramento, com tese concluída com aprovação; e
Ponto 3
Ter sido coordenador ou cocoordenador (ou equivalente) global ou institucional de pelo menos dois (2) projetos com financiamento atribuído por entidade externa, registados no CIDNUR; e
Ponto 4
Demonstrar capacidade de liderança, através de atividades de gestão organizacional de IES, investigação ou extensão à comunidade.
13 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
14 - Exclusão da candidatura:
Motivos de exclusão da candidatura:
i) O não cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 6 e 12 do presente Edital;
ii) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
iii) Candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital;
iv) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
15 - Audiência dos interessados: Os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Para tal, o Júri notificará os/as candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
16 - Lista de admitidos: Decorrida a audiência de interessados, a lista final de admitidos/as a concurso é afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
17 - Apreciação preliminar de candidaturas e Audições públicas: Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos/as candidatos/as admitidos/as, o júri poderá, se entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos/as os/as candidatos/as informados/as por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.
18 - Relatório individual: concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração abaixo indicado, elabora, aprova e faz constar em ata um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.
19 - Parâmetros de avaliação e seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Os/As candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações;
A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação são as seguintes:
i) Qualificação (Q) com um peso relativo de 10 %;
ii) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional (DTCP) com um peso relativo de 40 %;
iii) Capacidade Pedagógica (CP) com um peso relativo de 30 %;
iv) Outras Atividades Relevantes (OAR) para a instituição com um peso relativo de 20 %.
19.1 - Parâmetro 1: A Qualificação (Q) com um peso relativo de 10 %;
A qualificação do/a candidato/a é avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:
a) Graus académicos e os títulos obtidos;
b) Formação especializada e pós-graduada realizada.
19.2 - Parâmetro 2: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) com um peso relativo de 40 %;
Na avaliação deste parâmetro, ter-se-á em consideração os seguintes critérios:
a) Coordenação de Unidades de Investigação; ou colaboração na gestão científica de Unidade de Investigação.
Na avaliação deste critério, serão considerados os indicadores de produtividade científica da unidade de investigação, durante o período sob coordenação ou colaboração na gestão científica da unidade pelo/a candidato/a.
b) Produção científica e técnica - Artigos científicos (Q1 e Q2) onde tenha publicado como primeiro(a) ou último(a) autor(a) em revista indexada na Web of Science [índices: Science Citation Index Expanded (SCIE) ou Social Science Citation Index (SSCI) no primeiro ou segundo quartis dos fatores de impacto] ou na Scopus (Com indicador SJR - SCImago Journal Rank); Livros e capítulos de livros; Número de citações, na Scopus ou Web of Science da Clarivate Analytics, aos trabalhos científicos publicados; Índice h, segundo a Scopus ou Web of Science da Clarivate Analytics, relativamente a trabalhos científicos publicado; Comunicação oral/Conferência e Póster/Comunicação livre.
Na avaliação deste critério, considera-se: i) o número, a consistência e a diversidade das modalidades de disseminação; ii) A autonomia científica revelada; iii) A relação da produção científica com os projetos de investigação; iv) O grau de internacionalização.
c) Projetos científicos - Coordenação/participação de projetos de investigação e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados.
Na avaliação deste critério, considera-se: i) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante), ii) O número de projetos, iii) O nível de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), iv) A inserção em estrutura de investigação.
d) Orientação científica - Orientação de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento; Orientação de trabalhos de mestrado (dissertação ou relatório de estágio).
Na avaliação deste critério, considera-se o número das orientações já concluídas e das que estão em curso.
e) Avaliação científica e técnica - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica, sendo considerado neste critério: i) Provas de agregação, ii) Concurso para professor coordenador, iii) Provas de doutoramento, iv) Provas de mestrado, v) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projetos.
19.3 - Parâmetro 3: Capacidade Pedagógica (CP) com um peso relativo de 30 %;
Na avaliação deste parâmetro, serão considerados os seguintes critérios:
a) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a diversidade de formatos adotados.
b) Lecionação noutras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras.
Na avaliação deste critério considera-se o número e a diversidade.
c) Capacidade de inovação pedagógica - supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino.
Na avaliação deste critério considera-se o número, a natureza e a diversidade das atividades.
d) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos e livros de textos, fichas de exercícios ou outras publicações de âmbito pedagógico.
Na avaliação deste critério considera-se o número, a diversidade e a originalidade.
e) Experiência de docência - experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; regente de unidade curricular; responsável pela orientação pedagógica de docentes.
Na avaliação deste critério considera-se o número e a diversidade.
f) Atividade docente - número anual de horas letivas; orientação e acompanhamento de estudantes em ensinos clínicos/estágios; modalidades de ensino; atividade não letiva.
Na avaliação deste critério considera-se a colaboração em tempo parcial e integral; a diversidade das modalidades de orientação; e o tipo de trabalho não letivo desenvolvido (grupos de trabalho; construção de programas e experiências pedagógicas; entre outros).
g) Cursos de Formação Pedagógica organizados e/ou frequentados; participação em grupos e/ou comissões académicas, organização e/ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congressos, seminários, jornadas ou outras ações formativas.
Na avaliação deste critério considera-se o tipo, número e a diversidade.
19.4 - Parâmetro 4: Outras Atividades Relevantes (OAR) para a instituição com um peso relativo de 20 %.
Na avaliação deste parâmetro considera-se:
a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica da ESEL ou de outras instituições do ensino superior (tempo e a diversidade dos cargos).
b) Extensão educativa e técnica - atividades de divulgação científica, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento, nomeadamente colaboração com outros ministérios, serviços consulares, empresas, etc. (tempo e a diversidade das atividades).
c) Prémios e Distinções de reconhecimento da qualidade e participação científica ou cívica.
d) Cargos nacionais e internacionais e grupos de trabalho de relevo quer para a enfermagem, quer para a ESEL.
20 - Sistema de Avaliação e Classificação Final
a) Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 10 pontos.
b) A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios.
c) A pontuação final (PF), resulta da aplicação da seguinte fórmula: PF = (0,10 Q + 0,40 DTCP + 0,30 CP + 0,20 OAR)
d) A classificação final (CF) será expressa numa escala centesimal de 0 a 20 valores e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
e) Em caso de empate de classificação entre os/as candidatos/as, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
i) Ter obtido o título de agregado há mais tempo,
ii) Ter obtido o grau de doutor há mais tempo.
21 - Audiência dos interessados após publicitação da lista ordenada provisória: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, o júri notifica-os, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do CPA. O projeto de lista é publicitado na página eletrónica da ESEL.
22 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
23 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL sita em Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
24 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
25 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. na língua portuguesa nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de dezembro de 2023. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
317182306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5613232/edital-77-2024-de-16-de-janeiro