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Aviso 936/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de chefe da Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 936/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de chefe da Divisão de Informática.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, de 27 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as atribuições constantes do artigo 9.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril, referente ao cargo de Chefe de Divisão de Informática. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no endereço http://www.bep.gov.pt/, no prazo de 2 dias úteis a contar da data do presente aviso.

9 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

317235078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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