Sumário: Cria o Núcleo de Apoio à Gestão e Transição Digital, na dependência do Departamento de Formação Profissional.
Considerando:
1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;
3 - A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas dos serviços centrais, até ao limite de 25, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 - A necessidade de assegurar a coerência e a unidade organizacional dos serviços centrais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, que garantam uma atuação ajustada às necessidades, bem como um modelo de gestão flexível, transparente e orientado para os objetivos, que se traduzam, nas diferentes intervenções territoriais, num serviço de qualidade e utilidade para as pessoas desempregadas e para as organizações de empregadores, empresas, associações ou outras instituições no âmbito da economia social.
6 - O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 19 de dezembro de 2023, deliberou criar um núcleo nos serviços centrais, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação, bem como extinguir o Núcleo de Sistemas e Apoio à Gestão, na dependência do Departamento de Formação Profissional.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
ANEXO 1
Serviços Centrais (SC)
Designação e classificação do núcleo
| Unidade orgânica | Núcleo | Nível |
|---|---|---|
| Departamento de Formação Profissional ... | Núcleo de Apoio à Gestão e Transição Digital ... | 1 |
ANEXO 2
Competências do Núcleo
São competências do Núcleo de Apoio à Gestão e Transição Digital:
a) Apoiar na conceção, divulgação e aplicação de documentos normativos, regulamentos e de outros documentos estruturantes para a intervenção do Departamento no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), na perspetiva da sua racionalização e da objetividade e clareza da informação disponibilizada;
b) Definir e implementar estratégias de inovação organizacional que promovam a agilização dos processos e facilitem a articulação horizontal entre as diferentes Direções de Serviço e entre estas e as outras unidades orgânicas a nível central, regional e local, melhorando a qualidade e os tempos de resposta;
c) Elaborar pareceres jurídicos de suporte à tomada de decisão sobre matérias que se enquadrem no âmbito SNQ e apoiar, neste domínio, as outras unidades orgânicas que integram o Departamento;
d) Produzir, em articulação com as Direções de Serviço, o plano, o orçamento e o relatório de atividades do Departamento e acompanhar do plano e do orçamento anuais;
e) Organizar e acompanhar os concursos de formação profissional a nível regional e nacional, bem como a participação de Portugal em concursos internacionais;
f) Assegurar a implementação de metodologias de gestão de projetos que permitam o acompanhamento da execução, facilitando a estreita articulação com os serviços e equipas envolvidas, sejam internos ou externos ao IEFP, I. P.;
g) Colaborar, em articulação com as Direções de Serviço, com o Departamento de Instalações e Sistemas de Informação na especificação, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação de apoio aos serviços do IEFP, I. P. nos domínios da formação profissional;
h) Coordenar, acompanhar, monitorizar e avaliar projetos piloto no âmbito da qualificação e requalificação profissional;
i) Coordenar a implementação de programas e medidas no âmbito da Transição Digital, bem como garantir a articulação entre os projetos desenvolvidos e os financiamentos assegurados;
j) Assegurar a articulação com os Coordenadores de iniciativas, nacionais e internacionais, no âmbito da Capacitação Digital;
k) Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Relações Externas na produção de materiais de informação e divulgação de medidas e modalidades de qualificação, na organização de visitas solicitadas por organismos.
20 de dezembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.
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