A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 12-A/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024

de 15 de janeiro

Sumário: Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;

Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação;

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia da República.

Artigo 2.º

É fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Artigo 3.º

O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 15 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

117245616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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