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Despacho 361/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor

Texto do documento

Despacho 361/2024

Sumário: Alteração do plano de estudos do mestrado em Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor.

Sob proposta da Escola Superior de Educação de Fafe, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor, anteriormente publicado pelo Aviso 8666/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, de 15 de junho de 2018, lecionado na Escola Superior de Educação de Fafe. Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Europeu de Estudos Superiores promover a publicação na 2.ª série do Diário da República do plano de estudos do Mestrado em Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor, aprovado nos termos do anexo ao presente despacho, com entrada em funcionamento em 2023/2024.

A presente alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 8 de maio de 2023 sob o n.º R/A-Cr 23/2018/AL01.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe (4076)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Educação Especial - domínio Cognitivo e Motor

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Ciências da Educação...CE78,0
Educação Especial...EE42,0
Subtotal...120,0
Total...120




8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular
(1)
Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização
do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto
(6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Diversidade e Inclusão...EE1.ºSemestral...200,030,030,060,08,0
Tecnologias de Apoio e Comunicação Alternativa e AumentativaEE1.ºSemestral...150,030,015,045,06,0
Profissionalidade e Neuroética nos Docentes de Educação EspecialCE1.ºSemestral...100,030,015,045,04,0
Psicopedagogia das Necessidades Especiais...CE1.ºSemestral...150,030,015,045,06,0
Perturbações no Domínio Cognitivo e Motor...EE1.ºSemestral...150,030,015,045,06,0
Epistemologia e Investigação em Educação ...CE1.ºSemestral...100,030,015,045,04,0
Avaliação, Programação e Intervenção em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.EE1.ºSemestral...200,030,030,060,08,0
Transição para a Vida Pós-escolar dos Alunos com Necessidades Especiais.EE1.ºSemestral...150,030,015,045,06,0
Adaptações Curriculares para a Criança e Jovens com Necessidades Especiais.EE1.ºSemestral...200,030,030,060,08,0
Modelos e Técnicas Específicas para Alunos com DAE...CE1.ºSemestral...100,030,015,045,04,0
Dissertação/ Trabalho de Projeto ...




19 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Europeu de Estudos Superiores, Prof. Doutor Enrique Vázquez-Justo.

317178751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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