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Aviso 879/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delimitação e operação de reabilitação urbana da área de reabilitação urbana de São Mamede de Infesta

Texto do documento

Aviso 879/2024

Sumário: Delimitação e operação de reabilitação urbana da área de reabilitação urbana de São Mamede de Infesta.

Delimitação e operação de reabilitação urbana da área de reabilitação urbana de São Mamede de Infesta

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico e Reabilitação Urbana (RJRU), Lei 32/2012, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 11 de dezembro de 2023, deliberou aprovar a Delimitação e Operação de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana para S. Mamede de Infesta, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste aviso.

Torna publico ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico e Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que integram a deliberação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados nas páginas eletrónicas da Câmara Municipal de Matosinhos (https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/reabilitacao-urbana) e da MatosinhosHabit (www.matosinhoshabit.eu).

19 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

Planta de delimitação da ARU de São Mamede de Infesta

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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