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Aviso 870/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais na carreira/categoria de assistente operacional (canalização, carpintaria, eletricidade, limpeza urbana, máquinas pesadas e veículos especiais/viaturas de pesados, motoristas de transportes coletivos, pintura e serralharia)

Texto do documento

Aviso 870/2024

Sumário: Abertura de procedimentos concursais na carreira/categoria de assistente operacional (canalização, carpintaria, eletricidade, limpeza urbana, máquinas pesadas e veículos especiais/viaturas de pesados, motorista de transportes coletivos, pintura e serralharia).

Abertura de procedimentos concursais

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 11 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais abaixo mencionados para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que a seguir se indicam:

Ref.ª 24 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalização), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 25 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carpintaria), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 26 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Eletricidade), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 27 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Limpeza Urbana), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 28 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/ Viaturas de Pesados), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 29 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 30 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pintura), com grau de complexidade 1;

Ref.ª 31 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serralharia), com grau de complexidade 1.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:

Ref.ª 24 - Executar todos os procedimentos necessários à montagem de canalizações destinadas ao transporte de água ou esgotos; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref.ª 25 - Executar trabalhos em diversos tipos de madeira e montá-los e, caso necessário, efetuar os acabamentos no local a que se destinam; proceder à transformação de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. 26 - Proceder à montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; executar instalações simples de baixa tensão ou substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; executar cálculos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão e proceder à sua montagem; realizar ensaios e aplicar medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações elétricas; garantir a disponibilização dos meios áudio necessários à realização dos eventos; zelar pela correta utilização e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à sua reparação;

Ref.ª 27 - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref.ª 28 - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; conduzir veículos de elevada tonelagem, proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref.ª 29 - Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; pode conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado;

Ref.ª 30 - Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger; criar determinados efeitos ornamentais, quando necessário; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos;

Ref.ª 31 - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos.

2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref.as 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.

Ref.ª 28 - Carta de Condução da categoria C ou CE; Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Cartão de Condutor;

Ref.ª 29 - Carta de Condução da categoria D; Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças; Carta de Qualificação de Motorista e Cartão de Condutor.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

15 de dezembro de 2023. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

317184672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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