Edital 75/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova as alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2024.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2023, e a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovaram as "alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2024".
O teor das alterações a esta Tabela de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas, que aqui se dá aqui como reproduzido, encontra-se disponível para consulta no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança.
317187175
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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