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Edital 75/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova as alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2024

Texto do documento

Edital 75/2024

Sumário: Aprova as alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2024.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2023, e a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovaram as "alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2024".

O teor das alterações a esta Tabela de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas, que aqui se dá aqui como reproduzido, encontra-se disponível para consulta no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2024.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança.

317187175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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