Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 850/2024, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 850/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. - Ref. AT - 02/2023.

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho 431/2023-SET, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 10 (dez) trabalhadores, para a ocupação de 10 (dez) postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo.

1 - Enquadramento Legal: Desempenho de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa N.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, e em quaisquer outras instalações que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, E. P. E.)

3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

4 - Período normal de Trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

5 - Remuneração Mensal: 869.84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).

6 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sítio do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Habilitação literária mínima obrigatória 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;

c) Experiência na área da saúde e em instituição do SNS (no mínimo 6 meses consecutivos);

d) Conta de correio eletrónica válida (email);

e) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

8.2 - Requisitos Preferenciais:

Disponibilidade imediata (a declarar na candidatura);

Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Elevado sentido de responsabilidade.

9 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento_at@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência AT - 02/2023 no assunto do email.

10 - Documentação Exigida para Admissão: Deverá ser apresentado formulário de Candidatura (disponibilizado no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.) onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado, até 5 páginas;

b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do 12.º ano de escolaridade, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;

c) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como apresenta robustez física e perfil psíquico para o exercício da função a que se candidata (a declarar no formulário de candidatura).

O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.

e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de seleção (EPS).

13 - Critérios de Seleção:

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - 1.ª fase: A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores. A mesma visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 2.ª fase: A classificação da entrevista profissional de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores. A entrevista profissional de seleção tem a duração de aproximadamente 15 minutos, a realizar em local a comunicar oportunamente. A mesma visa analisar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, relacionados com a capacidade de comunicação verbal e escrita, a fluidez do discurso e relacionamento interpessoal.

As entrevistas profissionais de seleção serão de caráter presencial, a não comparência no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato do presente Procedimento Concursal.

Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da entrevista via online.

A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após a data da ausência, para o correio eletrónico recrutamento_at@hvfx.min-saude.pt

14 - Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EPS x 55 %)

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão:

A melhor nota na avaliação curricular;

A melhor nota na entrevista de seleção;

O maior número de anos de experiência profissional;

16 - Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.

Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento_at@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência AT - 02/2023 no assunto do email.

Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.

18 - Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

19 - Prazo de validade: O prazo de validade do referido procedimento concursal será de 12 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Susana Isabel da Costa Braz, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Elisabete da Conceição Rebelo Mendes, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Fátima Marisa Pola Quaresma, Assistente Técnica do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Cláudia Odete Monteiro Pereira Caçador, Assistente Técnica do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Eunice Maria Custodia Fernandes, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas no Hospital Vila Franca de Xira, EPE, até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.

21 de dezembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

317188633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda