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Acórdão (extrato) 863/2023, de 15 de Janeiro

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em 4 de fevereiro de 2024, adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 863/2023

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em 4 de fevereiro de 2024, adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante.

Processo 1296/23

7 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes", com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em 4 de fevereiro de 2024, adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP-PEV" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de agosto;

c) Determinar a passagem das certidões requeridas pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes".

Lisboa, 13 de dezembro de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos -Dora Lucas Neto - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230863.html

317170067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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