Acórdão (extrato) 863/2023, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em 4 de fevereiro de 2024, adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante.
Processo 1296/23
7 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes", com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em 4 de fevereiro de 2024, adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP-PEV" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de agosto;
c) Determinar a passagem das certidões requeridas pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes".
Lisboa, 13 de dezembro de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos -Dora Lucas Neto - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230863.html
317170067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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