Despacho 342/2024
Sumário: Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa necessária com os encargos relativos aos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) referentes à expansão da cobertura intermodal da atual Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, também designada de Linha Violeta-TC-C15-i03: metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures.
Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) referentes à expansão da cobertura intermodal da atual Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, também designada de Linha Violeta-TC-C15-i03: metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures, designadamente decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317207943
Despacho 342/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro
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