Despacho 336/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte
Texto do documento
Despacho 336/2024
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1 - Subdiretora, Anabela Martins Ribeiro Gil:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
d) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a desenvolver;
e) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
f) Coordenar as visitas de estudo da escola sede do Agrupamento;
g) Supervisionar os cursos de via profissionalizante;
h) Coordenação dos programas ENES, ENEB e PAEB;
i) Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
k) Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
2 - Adjunta do Diretor, Ilda Maria Barroso Leal:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;
g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar em articulação com o Diretor;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
i) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
j) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo/pré-escolar;
k) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
3 - Adjunto do Diretor, Paulo Jorge Fernandes Santos:
a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;
b) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
c) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
d) Superintender no funcionamento do parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das tecnologias de informação e comunicação e em todos os planos digitais;
e) Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página web;
f) Ajudar na coordenação dos programas informáticos dos exames, provas finais e provas de aferição;
g) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
i) Elaboração dos calendários das reuniões dos conselhos de turma, de serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
k) Encarregado de proteção de dados do Agrupamento;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
4 - Adjunta do diretor, Maria Sofia Rodrigues Anastácio:
a) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;
b) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
c) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;
d) Coordenar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
e) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
f) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
g) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e as Atividades de Animação e de Apoio à Família;
i) Coordenar as visitas de estudo do pré-escolar e 1.º ciclo do Agrupamento;
j); Superintender os serviços da Educação Especial e do SPO;
k) Supervisionar o Desporto Escolar;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 04 de dezembro de 2023.
28 de dezembro de 2023. - O Diretor, Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes.
317208729
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1 - Subdiretora, Anabela Martins Ribeiro Gil:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
d) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a desenvolver;
e) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
f) Coordenar as visitas de estudo da escola sede do Agrupamento;
g) Supervisionar os cursos de via profissionalizante;
h) Coordenação dos programas ENES, ENEB e PAEB;
i) Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
k) Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
2 - Adjunta do Diretor, Ilda Maria Barroso Leal:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;
g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar em articulação com o Diretor;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
i) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
j) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo/pré-escolar;
k) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
3 - Adjunto do Diretor, Paulo Jorge Fernandes Santos:
a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;
b) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
c) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
d) Superintender no funcionamento do parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das tecnologias de informação e comunicação e em todos os planos digitais;
e) Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página web;
f) Ajudar na coordenação dos programas informáticos dos exames, provas finais e provas de aferição;
g) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
i) Elaboração dos calendários das reuniões dos conselhos de turma, de serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
k) Encarregado de proteção de dados do Agrupamento;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
4 - Adjunta do diretor, Maria Sofia Rodrigues Anastácio:
a) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;
b) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
c) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;
d) Coordenar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
e) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
f) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
g) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e as Atividades de Animação e de Apoio à Família;
i) Coordenar as visitas de estudo do pré-escolar e 1.º ciclo do Agrupamento;
j); Superintender os serviços da Educação Especial e do SPO;
k) Supervisionar o Desporto Escolar;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 04 de dezembro de 2023.
28 de dezembro de 2023. - O Diretor, Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes.
317208729
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
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