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Despacho 335/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Ana Teresa Beja Correia

Texto do documento

Despacho 335/2024

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Ana Teresa Beja Correia.

Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro, Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 47.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 que dá uma nova redação ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delega na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Ana Teresa Beja Correia, os seguintes poderes e atos:

1 - Supervisão pedagógica da atividade letiva da Ed. Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Coordenar o processo de inclusão dos alunos do agrupamento nos termos da legislação aplicável, em especial do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

3 - Coordenar o Desporto Escolar;

4 - Supervisão dos projetos pedagógicos;

5 - Assinar o expediente que lhe for presente.

10 de agosto de 2023. - O Diretor, Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro.

317166569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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