Aviso 829/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Escariz, Arouca
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do técnico superior Tiago da Silva Jesus
Texto do documento
Aviso 829/2024
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do técnico superior Tiago da Silva Jesus.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador com a categoria de técnico superior, posicionado na 3.ª posição remuneratória e no 19.º nível remuneratório, Tiago da Silva Jesus, portador do cartão de cidadão n.º 125591080, com efeitos a 07/12/2023.
18 de dezembro de 2023. - O Diretor, Vítor Hugo Almeida Venceslau.
317176531
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do técnico superior Tiago da Silva Jesus.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador com a categoria de técnico superior, posicionado na 3.ª posição remuneratória e no 19.º nível remuneratório, Tiago da Silva Jesus, portador do cartão de cidadão n.º 125591080, com efeitos a 07/12/2023.
18 de dezembro de 2023. - O Diretor, Vítor Hugo Almeida Venceslau.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611241.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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