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Despacho (extrato) 324/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores Joana Dionísio Borges Capela e Rui Manuel Prata dos Santos da Silva Neves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 324/2024

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores Joana Dionísio Borges Capela e Rui Manuel Prata dos Santos da Silva Neves.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as sucessivas alterações, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores Joana Dionísio Borges Capela e Rui Manuel Prata dos Santos da Silva Neves do mapa de pessoal da Direção-Geral do Consumidor, que reuniram os requisitos necessários para o efeito, a 1 de janeiro de 2021.

1 de janeiro de 2021

NomeCarreiraPosição
remuneratória
anterior
Nível
remuneratório
anterior
Posição
remuneratória
a 1/1/2021
Nível
remuneratório
a 1/1/2021
Joana Dionísio Borges Capela a)...Técnica Superior...4.ª 24 5.ª 28
Rui Manuel Prata dos Santos da Silva Neves b)Técnico Superior...2.ª 16 3.ª 20


a) Com efeitos apenas quando regressar à carreira de origem, encontra-se em mobilidade intercarreiras.

b) Com efeitos apenas quando regressar à carreira de origem, encontra-se em Cedência de Interesse Público.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.

317229546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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