Portaria 52/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte-Real Pina Santos
Texto do documento
Portaria 52/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte-Real Pina Santos.
Louvo o 16454911, Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de ajudante-de-campo da Ministra da Defesa Nacional.
Possuidor de um vasto conjunto de qualidades pessoais e profissionais que constituem garante do seu competente desempenho, afirmou-se como um inestimável colaborador do meu Gabinete, logrando atingir elevadíssimos padrões de qualidade e eficiência na execução das missões que lhe foram cometidas.
O Capitão Ricardo Santos demonstrou um digno espírito de missão caracterizado por competência e profissionalismo, acompanhado por permanente disponibilidade e elevado sentido de cooperação. No exercício das suas funções desenvolveu uma valiosa e eficiente ação na preparação, acompanhamento, execução e apoio às múltiplas deslocações, participações em cerimónias e demais atividades oficiais.
Fruto do seu dinamismo, espírito de sacrifício e abnegação, soube estabelecer, com elevada competência, uma ligação eficaz entre o meu gabinete e o gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como com todas as entidades e organizações, internas e externas ao MDN, envolvidas em diversos eventos, reuniões ou cerimónias.
A par das qualidades profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções, o Capitão Ricardo Santos possui um leque de aptidões humanas que muito contribuem para um bom ambiente de trabalho, tem uma postura pautada pela amizade, respeito pelo próximo e um espírito de colaboração ímpar, qualidades que lhe granjeiam a estima e o apreço de quem com ele priva.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades militares, elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Capitão Ricardo Santos no exercício das suas funções e cujos serviços devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultam honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 16454911, Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos.
22 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317213775
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte-Real Pina Santos.
Louvo o 16454911, Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de ajudante-de-campo da Ministra da Defesa Nacional.
Possuidor de um vasto conjunto de qualidades pessoais e profissionais que constituem garante do seu competente desempenho, afirmou-se como um inestimável colaborador do meu Gabinete, logrando atingir elevadíssimos padrões de qualidade e eficiência na execução das missões que lhe foram cometidas.
O Capitão Ricardo Santos demonstrou um digno espírito de missão caracterizado por competência e profissionalismo, acompanhado por permanente disponibilidade e elevado sentido de cooperação. No exercício das suas funções desenvolveu uma valiosa e eficiente ação na preparação, acompanhamento, execução e apoio às múltiplas deslocações, participações em cerimónias e demais atividades oficiais.
Fruto do seu dinamismo, espírito de sacrifício e abnegação, soube estabelecer, com elevada competência, uma ligação eficaz entre o meu gabinete e o gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como com todas as entidades e organizações, internas e externas ao MDN, envolvidas em diversos eventos, reuniões ou cerimónias.
A par das qualidades profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções, o Capitão Ricardo Santos possui um leque de aptidões humanas que muito contribuem para um bom ambiente de trabalho, tem uma postura pautada pela amizade, respeito pelo próximo e um espírito de colaboração ímpar, qualidades que lhe granjeiam a estima e o apreço de quem com ele priva.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades militares, elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Capitão Ricardo Santos no exercício das suas funções e cujos serviços devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultam honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 16454911, Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos.
22 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317213775
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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