Portaria 50/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Paulo Jorge Leal Simões
Texto do documento
Portaria 50/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Paulo Jorge Leal Simões.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 403787, Sargento-Mor, Comunicações, Paulo Jorge Leal Simões, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de quatro anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Enquanto chefe do Posto de Controlo e responsável de segurança, o Sargento-Mor Paulo Simões revelou excecional dedicação e competência profissional na organização e coordenação da receção, registo, classificação, encaminhamento e arquivo da documentação bem como o acesso autorizado à informação classificada, sempre com uma postura de grande disponibilidade e espírito de sacrifício, sublinhando-se o modo eficiente como garantiu a gestão dos sistemas SEIF e Cifra do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ainda, todo o acompanhamento e apoio prestados na obtenção de credenciações de segurança através do sistema de Credenciação de Segurança Online (CRESO).
Destaca-se, igualmente, o desempenho das funções de responsável de segurança, incumbência de elevada responsabilidade e que cumpriu com lealdade, abnegação e afinco. Militar organizado e metódico, manifestou nas mais diversas circunstâncias capacidade de resposta e prontidão, evidenciando elevados dotes de carácter, sensatez e sã camaradagem, e granjeando assim a consideração, respeito e amizade de todos os que com ele privaram.
Dotado de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, numa área fundamental à atividade de segurança de informação classificada, revelou-se uma mais-valia para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, onde atendeu sempre de forma célere, diligente e responsável as inúmeras e permanentes solicitações colocadas superiormente, demonstrando uma assinalável capacidade para resolução de problemas.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Sargento-Mor Paulo Simões, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor, Comunicações, Paulo Jorge Leal Simões.
11 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317156102
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Paulo Jorge Leal Simões.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 403787, Sargento-Mor, Comunicações, Paulo Jorge Leal Simões, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de quatro anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Enquanto chefe do Posto de Controlo e responsável de segurança, o Sargento-Mor Paulo Simões revelou excecional dedicação e competência profissional na organização e coordenação da receção, registo, classificação, encaminhamento e arquivo da documentação bem como o acesso autorizado à informação classificada, sempre com uma postura de grande disponibilidade e espírito de sacrifício, sublinhando-se o modo eficiente como garantiu a gestão dos sistemas SEIF e Cifra do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ainda, todo o acompanhamento e apoio prestados na obtenção de credenciações de segurança através do sistema de Credenciação de Segurança Online (CRESO).
Destaca-se, igualmente, o desempenho das funções de responsável de segurança, incumbência de elevada responsabilidade e que cumpriu com lealdade, abnegação e afinco. Militar organizado e metódico, manifestou nas mais diversas circunstâncias capacidade de resposta e prontidão, evidenciando elevados dotes de carácter, sensatez e sã camaradagem, e granjeando assim a consideração, respeito e amizade de todos os que com ele privaram.
Dotado de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, numa área fundamental à atividade de segurança de informação classificada, revelou-se uma mais-valia para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, onde atendeu sempre de forma célere, diligente e responsável as inúmeras e permanentes solicitações colocadas superiormente, demonstrando uma assinalável capacidade para resolução de problemas.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Sargento-Mor Paulo Simões, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor, Comunicações, Paulo Jorge Leal Simões.
11 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317156102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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