Portaria 48/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Augusto Miguel Ramos de Brito
Texto do documento
Portaria 48/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Augusto Miguel Ramos de Brito.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 23493, Capitão-de-Fragata Engenheiro Naval - Ramo Mecânica (EN-MEC) Augusto Miguel Ramos de Brito, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais, o Capitão-de-Fragata Augusto Brito conseguiu sempre interpretar com grande sentido de oportunidade as orientações difundidas, desenvolvendo uma valiosa ação na preparação, acompanhamento, execução e coordenação de um largo espetro de atividades, demonstrando permanentemente capacidade de iniciativa e disponibilidade no acompanhamento dos projetos que lhe foram confiados.
Merece especial destaque o desempenho de funções na Autoridade Nacional para a Garantia Governamental da Qualidade no âmbito da defesa nacional, tendo sido um dos responsáveis pela elaboração do Regulamento Geral da Autoridade Nacional para Garantia Governamental da Qualidade, assim como na representação nacional no fórum NATO-AQAP, e na coordenação das auditorias de certificação NATO AQAP às empresas do tecido empresarial nacional.
O Capitão-de-Fragata Augusto Brito revelou pronta disponibilidade para o serviço, dinamismo, irrepreensível conduta, e elevada competência técnico-profissional, evidenciados ao nível da coordenação e organização de processos de alienação de material de guerra obsoleto ou excedentário, e na elaboração e execução de processos de alienação de navios de elevada complexidade, de onde resultou um balanço financeiro muito positivo para as Forças Armadas.
Militar leal, de distinta educação e sólida formação militar e humana, detentor de excelentes conhecimentos técnicos, elevado espírito de cooperação, integridade e apurado zelo, metódico e com elevado espírito de missão, demonstrou permanente disponibilidade para participar ativamente na procura de soluções que visem garantir o interesse nacional.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Capitão-de-Fragata Augusto Brito, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata EN-MEC Augusto Miguel Ramos de Brito.
11 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317156143
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Augusto Miguel Ramos de Brito.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 23493, Capitão-de-Fragata Engenheiro Naval - Ramo Mecânica (EN-MEC) Augusto Miguel Ramos de Brito, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais, o Capitão-de-Fragata Augusto Brito conseguiu sempre interpretar com grande sentido de oportunidade as orientações difundidas, desenvolvendo uma valiosa ação na preparação, acompanhamento, execução e coordenação de um largo espetro de atividades, demonstrando permanentemente capacidade de iniciativa e disponibilidade no acompanhamento dos projetos que lhe foram confiados.
Merece especial destaque o desempenho de funções na Autoridade Nacional para a Garantia Governamental da Qualidade no âmbito da defesa nacional, tendo sido um dos responsáveis pela elaboração do Regulamento Geral da Autoridade Nacional para Garantia Governamental da Qualidade, assim como na representação nacional no fórum NATO-AQAP, e na coordenação das auditorias de certificação NATO AQAP às empresas do tecido empresarial nacional.
O Capitão-de-Fragata Augusto Brito revelou pronta disponibilidade para o serviço, dinamismo, irrepreensível conduta, e elevada competência técnico-profissional, evidenciados ao nível da coordenação e organização de processos de alienação de material de guerra obsoleto ou excedentário, e na elaboração e execução de processos de alienação de navios de elevada complexidade, de onde resultou um balanço financeiro muito positivo para as Forças Armadas.
Militar leal, de distinta educação e sólida formação militar e humana, detentor de excelentes conhecimentos técnicos, elevado espírito de cooperação, integridade e apurado zelo, metódico e com elevado espírito de missão, demonstrou permanente disponibilidade para participar ativamente na procura de soluções que visem garantir o interesse nacional.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Capitão-de-Fragata Augusto Brito, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata EN-MEC Augusto Miguel Ramos de Brito.
11 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317156143
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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