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Aviso 662/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Lista nominativa de transição das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação

Texto do documento

Aviso 662/2024

Sumário: Lista nominativa de transição das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Para efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se pública a lista nominativa de transição dos trabalhadores do mapa de pessoal dos Serviços e Ação Social da Universidade de Lisboa, integrados nas carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Nome Situação em 31/10/2023 Transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação
ao abrigo do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro
Modelo relação jurídica
de emprego público
Carreira Categoria Escalão
remuneratório/Posição
remuneratória
Índice remuneratório/Nível remuneratório Remuneração base Modelo relação jurídica
de emprego público
Carreira Categoria Escalão
remuneratório/Posição
remuneratória
Índice
remuneratório/Nível
remuneratório
Remuneração base Observações
Anabela Costa Teixeira...Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de informática G3N2.Técnico de informática G3N2.3 Nível remuneratório entre 000 e 039. 2.543,91(euro) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de sistemas e tecnologias de informação.Técnico de sistemas e tecnologias de informação.11 40 2.543,91 (euro) a) Na transição para a nova carreira mantêm a remuneração que detêm.
Maria Fátima Ferreira Rodrigues Vieira.Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado .Técnico de informática G1N3.Técnico de informática G1N3.4 Nível remuneratório entre 000 e 025. 1.807,04(euro) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de sistemas e tecnologias de informação.Técnico de sistemas e tecnologias de informação.6 26 1.807,04 (euro) a) Na transição para a nova carreira mantêm a remuneração que detêm.
Paulo Jorge da Cunha RodriguesContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de informática G1N3.Técnico de informática G1N3.4 Nível remuneratório entre 000 e 025. 1.807,04(euro) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de sistemas e tecnologias de informação.Técnico de sistemas e tecnologias de informação.6 26 1.807,04 (euro) a) Na transição para a nova carreira mantêm a remuneração que detêm.
Rodrigo da Fonseca Grácio Ribeiro.Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de informática G1N1.Técnico de informática G1N1.4 Nível remuneratório entre 018 e 019. 1.456,17(euro) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Técnico de sistemas e tecnologias de informação.Técnico de sistemas e tecnologias de informação.4 20 1.456,17(euro) a) Na transição para a nova carreira mantêm a remuneração que detêm.
Rute João da Silva Xavier...Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Especialista de informática G2 N2. Especialista de informática G2 N2. 4 Nível remuneratório entre 043 e 044. 2.791,62(euro) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Especialista de sistemas e tecnologias de informação.Especialista de sistemas e tecnologias de informação.7 48 2.791,62 (euro) a) Na transição para a nova carreira mantêm a remuneração que detêm.




a) No cumprimento com o disposto no artigo n.º 20 do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, sempre que, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a remuneração base a que atualmente têm direito seja inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira para a qual transitam, os trabalhadores são reposicionados na 1.ª posição remuneratória.

7 de dezembro de 2023. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

317178402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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