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Regulamento 27/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase não Letiva dos Mestrados

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Regulamento 27/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase não Letiva dos Mestrados.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase não Letiva dos Mestrados

O Processo de Bolonha, o qual deve o seu nome à Declaração de Bolonha, assinada em 19 de junho de 1999, na cidade de Bolonha, em Itália, visou promover a comparabilidade, a transparência e a legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior. Teve um impacto transformador do ensino superior português, tendo resultado, no caso específico do ensino do Direito em Portugal, numa redução das licenciaturas de cinco para quatro anos, tendo em conta que a licenciatura passou a ter uma duração normal de seis a oito semestres, conferindo entre 180-240 créditos ECTS.

A licenciatura de Bolonha (1.º ciclo) visa fornecer aos estudantes conhecimentos de base nas áreas científicas do curso, e competências instrumentais e sistémicas importantes para a sua empregabilidade imediata ou para o prosseguimento de estudos. O mestrado de Bolonha (2.º ciclo) tem uma duração normal de três a quatro semestres e confere 90-120 créditos ECTS. A sua conclusão requer a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa pública de um trabalho de fase não letiva do mestrado, que pode consistir numa dissertação, num relatório de estágio ou num trabalho de projeto. O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

A redução da licenciatura para quatro anos e sua concentração na formação de base veio conferir ao mestrado um papel muito relevante na formação especializada de natureza profissionalizante, com o consequente aumento muito significativo da sua frequência por parte de um público maioritariamente não vocacionado para uma carreira académica e/ou de investigação. Todavia, nos termos da lei, o grau de mestre deve apenas ser conferido a quem demonstre a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação; b) saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; c) capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; d) ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; e) competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

A experiência acumulada recomenda uma consolidação e reforço ou melhoria de alguns princípios e regras gerais aplicáveis à generalidade dos mestrados e, funcionamento na NOVA School of Law.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa complementar os regimes específicos constantes dos regulamentos dos diversos ciclos de estudos em funcionamento nesta Faculdade, incluindo os que resultem de parcerias, incidindo sobre aspetos particulares do funcionamento da respetiva fase não letiva que, no entender dos respetivos órgãos, carecem de melhoria ou harmonização.

2 - O presente regulamento não revoga ou substitui o disposto nos referidos regulamentos, mas prevalece sobre quaisquer disposições que o contrariem.

Artigo 2.º

Acesso à fase não letiva do mestrado

1 - A inscrição na fase não letiva de um mestrado depende da conclusão da fase letiva com uma classificação média de pelo menos 13,50 valores, calculada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento 1126/2020.

2 - O/As estudantes a quem faltem até duas unidades curriculares para completar a fase letiva e que tenham classificação média de pelo 13,50 valores no momento da inscrição na fase não letiva são autorizados/as a inscreverem-se condicionalmente na fase não letiva dos respetivos mestrados, não obstante a necessidade de inscrição, na época normal imediatamente subsequente, num máximo de duas unidades curriculares.

3 - No caso previsto no número anterior, o/a estudante não pode prosseguir para a entrega do trabalho de fase não letiva se a classificação média final, realizadas as unidades curriculares em falta, for inferior a 13,50 valores.

Artigo 3.º

Escolha de um tema e orientador/a

1 - O/A estudante de mestrado deve iniciar as conversas destinadas à escolha de um tema e orientador/a durante a frequência da fase letiva do mestrado, com vista a que essa escolha seja feita e aceite ainda antes do final do segundo semestre letivo.

2 - Cabe ao/à estudante a iniciativa de propor a um/a ou mais docentes um tema relacionado com o mestrado ou especialização no qual esteja inscrito/a, solicitando a sua orientação.

3 - Em regra, a orientação deve recair sobre um docente da NOVA School of Law.

4 - A orientação pode caber a qualquer docente que seja ou tenha sido regente de uma ou mais unidades curriculares na NOVA School of Law, independentemente da titularidade do grau de doutor/a, entendendo-se que a atribuição de uma regência pelo Conselho Científico desta Faculdade pressupõe e implica o respetivo reconhecimento enquanto especialistas, para os devidos efeitos legais.

5 - O/A estudante de mestrado pode requerer a orientação por pessoa externa à NOVA School of Law, devendo o pedido ser apreciado pela Comissão Científica do mestrado em causa.

6 - A coorientação por pessoa externa à NOVA School of Law, titular do grau de doutor/a, não carece de autorização da Comissão Científica.

7 - Todos os pedidos de orientação dirigidos a docentes da NOVA School of Law devem ser respondidos no prazo máximo de uma semana.

8 - As recusas devem ser fundamentadas, podendo essa fundamentação consistir na indisponibilidade nomeadamente por motivo de:

a) O/A docente já ter atingido o número máximo de 15 orientações de mestrado;

b) A escolha do tema extravasar a área de especialização do/a docente;

c) A escolha recair sobre um tema inviável, no entender do/a docente.

9 - Qualquer resposta negativa deve ser acompanhada de uma ou mais sugestões de temas e/ou orientadores/as possíveis, não devendo limitar-se a uma simples rejeição do pedido.

Artigo 4.º

Formalização do registo

1 - O/A estudante, após inscrição na unidade curricular de Dissertação, de Trabalho de Projeto ou de Relatório de Estágio, deve proceder ao registo do tema e do/a orientador/a na sua área do NetPA nos prazos indicados anualmente pela Faculdade.

2 - O registo do trabalho de fase não letiva e as fases subsequentes, incluindo a submissão do trabalho final, são tratadas exclusivamente em linha, de acordo com as instruções divulgadas pela Faculdade.

Artigo 5.º

Direitos e deveres do/as estudantes

1 - O/A estudante de mestrado é o/a interveniente mais importante no processo de elaboração de um trabalho final de mestrado, esperando-se que se responsabilize pela escolha atempada de um tema e orientador/a, pela elaboração, organização e execução de todos os trabalhos; que entregue os trabalhos pontualmente, nas suas diversas fases, em conformidade com o combinado; que conduza a investigação com cuidado e verifique a existência de erros; que assegure que os textos sejam completos e transparentes e originais.

2 - O/A estudante de mestrado deve reconhecer que o papel do/a orientador/a é aconselhar, orientar e supervisionar a investigação.

3 - O/A estudante tem direito a uma orientação efetiva por parte do/a orientador/a.

4 - Mesmo que seja autossuficiente no trabalho quotidiano, o/a estudante deve consultar o/a orientador/a sobre assuntos importantes: os antecedentes, os métodos, a montagem do projeto de investigação, o exame crítico dos resultados, a estruturação do trabalho.

5 - O/A estudante de mestrado deve manter o progresso do trabalho de acordo com os prazos acordados com o/a orientador/a, devendo o material escrito ser apresentado com a antecedência mínima de um mês em relação à data de entrega do trabalho para permitir comentários e discussão antes da entrega.

6 - O/A estudante de mestrado deve ser autocrítico do seu próprio trabalho e resultados e utilizar idêntico sentido crítico em relação às suas leituras.

Artigo 6.º

Deveres do/a orientador/a

1 - Uma orientação efetiva adequada é fundamental para a conclusão bem-sucedida de um mestrado e implica uma parceria baseada na integridade científica e no respeito mútuo, o que beneficia tanto o/a estudante quanto o/a orientador/a.

2 - Em especial, o/a orientador/a deve procurar estabelecer uma relação construtiva e positiva com o/a estudante, a fim de estabelecer as condições para uma transmissão eficaz do conhecimento.

3 - No período inicial, o/a orientador/a dá orientações sobre a escolha do tema/ problema, a natureza da investigação, a metodologia a adotar e o padrão de qualidade esperado, bem como sobre a programação do trabalho de modo a assegurar o cumprimento do prazo para a submissão do trabalho final a provas públicas.

4 - O/a orientador/a encoraja o/a estudante a procurar formação mais ampla, a fim de expandir as suas competências e áreas de especialização.

5 - O/a orientador/a mantém contacto regular com o/a estudante através de reuniões tutoriais, individuais e/ou em grupo, e/ou troca de correspondência eletrónica.

6 - O/a orientador/a orienta o/a estudante sobre a utilização relevante dos recursos bibliográficos, incluindo a abordagem da literatura e fontes originais com uma atitude crítica, incluindo indicações que assegurem uma consciencialização do/a estudante para o não cometimento de plágio.

7 - O/a orientador/a alerta o/a estudante quando o seu progresso for inadequado ou quando os padrões de qualidade ficarem abaixo do que é geralmente esperado.

8 - O/a orientador/a deve estar preparado/a para rever as questões e hipóteses em investigação e para fornecer ideias alternativas se o/a estudante chegar a um impasse na sua investigação.

Artigo 7.º

Deveres da NOVA School of Law

1 - A NOVA School of Law informa o/a estudante de mestrado sobre todos os regulamentos relevantes da NOVA School of Law e da Universidade NOVA de Lisboa, bem como sobre as instalações e outros recursos disponíveis e as regras que regem a sua utilização.

2 - A NOVA School of Law informa o/a estudante de mestrado sobre os procedimentos aplicáveis em matéria de escolha de um tema e orientador/a, proporcionando-lhes um mecanismo subsidiário de requerimento da designação de um tema e orientador/a sempre que o procedimento de escolha pelo/a próprio/a se revele infrutífero.

3 - A NOVA School of Law assegura que o/a estudante de mestrado tenha pleno acesso à biblioteca, bem como a possibilidade de analisar os recursos nela existentes fora da biblioteca, mediante o acesso a uma VPN ou, fisicamente, durante um período limitado.

4 - A NOVA School of Law tem um centro de investigação e desenvolvimento e fornece ao/à estudante informações relacionadas com o mesmo, que o/a estudante pode integrar enquanto investigador/a júnior, apoiando as suas pretensões de publicação dos resultados da sua investigação.

5 - A NOVA School of Law presta aconselhamento ao/à estudante de mestrado no que respeita a oportunidades de emprego.

Artigo 8.º

Trabalho de fase não letiva do mestrado

1 - O trabalho de fase não letiva do mestrado - dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio - deve ser redigido em português ou em inglês, carecendo a redação noutras línguas da prévia autorização do Conselho Científico da NOVA School of Law.

2 - O trabalho de fase não letiva do mestrado deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura e não pode exceder os 200.000 carateres de texto, incluindo notas e espaços, mas não bibliografia, índices, modo de citar ou agradecimentos, podendo ainda conter um máximo de 25 páginas de materiais de suporte em anexo.

3 - O número de carateres deve ser expressamente indicado.

4 - O trabalho de fase não letiva do mestrado deve cumprir as Regras de Estilo constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

5 - Os/As estudantes que optem pela realização de um trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ainda ter em conta o disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.

Artigo 9.º

Prorrogação do prazo de entrega

1 - O prazo para entrega do trabalho de fase não letiva do mestrado pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do/a interessado/a, com a concordância do/a orientador/a.

2 - O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do/a professor/a orientador/a.

3 - Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.

4 - A prorrogação implica o pagamento de uma taxa no montante estipulado no edital de propinas do ano de ingresso (ou reingresso) do/a estudante.

5 - Os/As estudantes que não procederem à entrega do trabalho de fase não letiva do mestrado no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação têm de proceder a nova inscrição semestral, pagando a correspondente propina de semestre adicional prevista em edital de propinas do ano de ingresso no curso.

6 - A inscrição em semestres adicionais é possível até aos limites estabelecidos no regulamento de prescrições aplicável.

Artigo 10.º

Entrega e declaração do/a orientador/a

1 - O trabalho de fase não letiva do mestrado é entregue pelo/a estudante via NetPA.

2 - O/A estudante deve certificar-se previamente junto do/a orientador/a de que a entrega merece a sua concordância.

3 - Após a entrega, cabe à/ao orientador/a atestar, também via NetPA, que o trabalho está em condições de ser apreciado em provas públicas ou, não sendo esse o caso, emitir uma declaração fundamentada expondo as razões pelas quais entende que o trabalho não está em condições de avançar para a discussão pública.

4 - Sendo emitida a declaração referida na parte final do número anterior, a decisão sobre se o trabalho deve seguir para apreciação em provas públicas cabe à Comissão Científica, estando a decisão sujeita a audiência prévia do/a estudante.

Artigo 11.º

Discussão pública

Os atos públicos de defesa dos trabalhos de fase não letiva do mestrado são realizados até três meses após a entrega e devem ser publicitados com a antecedência mínima de duas semanas.

Artigo 12.º

Júri

1 - Nos termos legais, o trabalho de fase não letiva do mestrado é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Comissão Científica do mestrado no uso de poderes delegados, designada, para o efeito, pelo Conselho Científico da Faculdade.

2 - O júri é constituído por três membros, um dos quais será o/a orientador/a ou coorientador/a, outro o/a arguente e o terceiro o/a presidente.

3 - Não podem exercer a função de presidente do júri nem o/a orientador/a ou coorientador/a nem o/a arguente.

4 - O presidente do júri deve integrar os quadros da Faculdade ou, no caso de mestrados em parceria, de uma das Faculdades parceiras.

5 - Excecionalmente, quando tal se justifique, nomeadamente no caso de programas em associação ou colaboração, o júri pode ser composto por um número superior de membros.

6 - Os membros do júri podem ser nacionais ou estrangeiros e devem ser titulares do grau de doutor ou ser considerados como especialistas tal pelo Conselho Científico.

7 - Para efeito do número anterior, a atribuição de uma regência pelo Conselho Científico da Faculdade pressupõe e implica o respetivo reconhecimento enquanto especialista a qualquer docente que seja ou tenha sido regente de uma ou mais unidades curriculares na NOVA School of Law, independentemente da titularidade do grau de doutor/a.

8 - O júri deve integrar pelo menos dois titulares do grau de doutor/a.

Artigo 13.º

Defesa

1 - Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao/à candidato/a de oportunidade de expor o essencial do trabalho de fase não letiva do mestrado, por um período de cerca de sete minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do/a orientador/a, por um período máximo de 30 minutos.

2 - O/A estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.

3 - Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.

Artigo 14.º

Decisão

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.

3 - A classificação é atribuída de acordo com a escala de classificação prevista para as unidades curriculares.

Artigo 15.º

Produção de efeitos

O presente regulamento produz efeitos para estudantes matriculados/as a partir do ano letivo 2024/2025.

ANEXO I

Regras de estilo na elaboração do trabalho de fase não letiva

1 - O trabalho de fase não letiva deve constar de um ficheiro PDF OCR. O PDF OCR (Optical Character Recognition) distingue-se dos mais antigos ficheiros de imagens, permitindo, por exemplo, a localização automática de uma palavra ou expressão, permitindo aos motores de busca o acesso direto ao texto nele contido.

2 - O trabalho de fase não letiva deverá ser redigido em português ou em inglês. A redação noutras línguas carece da prévia autorização do Conselho Científico.

Deverá fazer-se um uso coerente da língua no trabalho de fase não letiva. Sendo esta o português, o/a candidato/a poderá ou não adotar o mais recente acordo ortográfico, mas deverá manter-se fiel à sua decisão, não se admitindo variações ao longo do trabalho de fase não letiva. O mesmo se diga quanto ao uso do português, nas variantes em uso em qualquer país de língua oficial portuguesa: todas elas se admitem, sendo apenas importante manter a coerência na escrita. Esta última observação também vale para o uso do inglês (ou, sendo o caso, de qualquer outra língua). Aconselha-se a explicitação das decisões tomadas sobre esta matéria na secção dedicada ao modo de citar e outras convenções.

3 - Página de rosto - Deve reproduzir as menções da capa.

4 - Declaração antiplágio - Deve suceder à página de rosto. Os/As estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.

5 - Menções diversas - As menções mais comuns em trabalhos de fase não letiva podem seguir esta ordem: dedicatória, agradecimentos, incluindo eventuais referências a financiamentos, modo de citar e outras convenções, lista de abreviaturas, declaração de que o corpo do trabalho, incluindo espaços e notas, ocupa um total de x carateres (esta última menção é obrigatória).

6 - Resumo - Deve anteceder o corpo do trabalho de fase não letiva. Mínimo de dois resumos: um em português e o outro em inglês, cada um com um máximo de 2.500 carateres. Os resumos são escritos em texto corrido, sem notas de rodapé, e não integram o corpo do trabalho de fase não letiva, não fazendo as vezes de uma introdução.

7 - Corpo do trabalho de fase não letiva - Admite-se que as secções anteriores sejam paginadas em numeração distinta, v.g. em numeração romana, para as distinguir do corpo do trabalho de fase não letiva, que deverá ter início com uma introdução e terminar com uma conclusão. A conclusão pode assumir a forma de enunciado de tese ou teses.

O corpo do trabalho de fase não letiva pode ser divido em títulos, capítulos e secções. Cada um destes pode incluir subdivisões. A Faculdade não manifesta preferência pelo modo de enumeração dos títulos, capítulos e secções. Exemplos admissíveis: 1. Título, 1.1. Capítulo, 1.1.1. Secção. Ou: I. Título, 1. Capítulo, a) Secção. Ou: I. Parte, 1.º Capítulo, 1.º §

É ao corpo do trabalho de fase não letiva que se aplica o limite de carateres, incluindo notas e espaços, num total de 200.000.

8 - A bibliografia é um elemento obrigatório. Deve seguir o disposto nas Normas Portuguesas n.º 405-1 e 405-4 do Instituto Português da Qualidade. Eventuais desvios, que nalguns casos se justificam, atendendo às especificidades da investigação jurídica, deverão ser explicitados na secção relativa ao modo de citar e outras convenções. Da bibliografia devem constar todas as obras referidas ao longo do trabalho de fase não letiva, mas não as meramente consultadas. É este o local para a identificação completa das obras, que podem ser referidas de forma abreviada ao longo do trabalho de fase não letiva, em nota de rodapé.

9 - Se o trabalho de fase não letiva incluir outros anexos, estes devem seguir-se à bibliografia e anteceder os índices, tendo um limite máximo de 25 páginas.

10 - Índices - Embora também se admita a sua arrumação no início do trabalho de fase não letiva, que corresponde à regra nos países de língua inglesa, a tradição portuguesa, que neste ponto segue a norma francesa, prefere a arrumação do índice no final do trabalho de fase não letiva. O índice geral é elemento obrigatório. Os demais índices, se existirem, deverão antecedê-lo. Os trabalhos de fase não letiva podem incluir índices remissivos, de referências jurisprudenciais, de referências legais, de gráficos e/ou imagens.

11 - Formatação - O trabalho de fase não letiva deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura. As páginas devem obedecer a um formato A4.

São admissíveis os tipos de letra mais usuais, v.g. Times New Roman, Garamond ou Arial, de tamanho 12 ou 13 (e, respetivamente, de 10 ou 11 nas notas de rodapé).

Recomenda-se um espaçamento entre linhas de 1,5 (espaçamento simples nas notas de rodapé). As margens laterais não devem ser inferiores a 2,5 cm. As margens de cima e de baixo não devem ser inferiores a 2,5 cm.

11.1 - O trabalho de fase não letiva deve ser paginado, sugerindo-se paginação em numeração árabe a partir do corpo da mesma e em numeração romana para as menções iniciais.

11.2 - As páginas devem conter no cabeçalho a indicação do título do trabalho de fase não letiva. Em alternativas, sugere-se que, nas páginas de número par, que ficam do lado esquerdo na perspetiva do leitor, deve aparecer o título do trabalho de fase não letiva, e nas páginas de número ímpar, que ficam do lado direito, deve aparecer a indicação do respetivo título, capítulo ou secção.

ANEXO II

Relatório de estágio e trabalho de projeto

Relatório de estágio

1 - O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao/à estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).

2 - O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão, designadamente a advocacia ou solicitadoria.

3 - A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do/a estudante pela Faculdade.

4 - As condições jurídicas e factuais do estágio devem permitir que o/a orientador/a tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo/a estudante durante o estágio.

5 - O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.

6 - O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo/a estudante como um meio para a realização de investigação jurídica.

7 - O relatório pode conter uma análise crítica das atividades desenvolvidas durante o estágio e deve desenvolver de forma aprofundada uma ou mais questões jurídicas com as quais o/a estudante se tenha confrontado durante o estágio.

Trabalho de projeto

1 - Os centros de investigação e de conhecimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do mestrado.

2 - O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação jurídica (por exemplo, legislação ou jurisprudência).

3 - O tratamento da informação deve incluir uma parte de análise jurídica crítica, nomeadamente sob as perspetivas da ciência da legislação, da política legislativa, da sociologia jurídica ou da análise do direito.

4 - O trabalho de projeto pode também consistir na participação, em representação da Faculdade, em moot court internacional que inclua alegações escritas.

21 de dezembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

317192594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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