A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 4/94, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1993: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR.

Texto do documento

Declaração 4/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações, efectuadas no orçamento de 1993, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do Ministro da tutela, da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Outubro de 1993. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda