Declaração 3/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações, efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do Ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Outubro de 1993. - A Directora, Luísa Maria Leitão do Vale.