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Portaria 48/94, de 18 de Janeiro

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Sumário

ALTERA OS ANEXOS I E II DA PORTARIA 492/90, DE 30 DE JUNHO (APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MAXIMOS).

Texto do documento

Portaria 48/94
de 18 de Janeiro
Considerando a necessidade de continuar a dar execução ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em cereais;

Considerando que os limites máximos de resíduos devem ser estabelecidos por forma a garantirem uma adequada protecção da saúde humana e animal;

Considerando que foi aprovada pelo Conselho a Directiva n.º 93/57/CEE , do Conselho, de 29 de Julho, cujo regime urge transpor para a ordem jurídica interna;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 160/90, de 18 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O anexo I da Portaria 492/90, de 30 de Junho, passa a ter a redacção do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A lista constante do anexo II, parte A, da Portaria 492/90 é acrescentada com as substâncias activas e respectivos limites máximos de resíduos constantes do anexo II da presente portaria.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO I
Lista de cereais sujeitos ao controlo de resíduos
(ver documento original)

ANEXO II
Lista de limites máximos de resíduos em cereais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Decreto-Lei 160/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agro-alimentares. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 76/895/CEE (EUR-Lex) e 86/362/CEE (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente de 23 de Novembro e de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 492/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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