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Aviso 636/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para dois postos de trabalho para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 636/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para dois postos de trabalho para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do artigo 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e de acordo com o mapa de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola pela deliberação datada de 21/09/2023, submetido para deliberação desta sob proposta da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - mediante proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos nas atividades a que este se destina, bem como a dinâmica dos recursos humanos nesta autarquia local -, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola deliberou, em 18/09/2023, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de um vínculo jurídico de emprego público, que se rege e fundamenta nos termos que se seguem:

1) Ato que autoriza o procedimento e entidade que o realiza: Autorização dada por deliberação de 21/09/2023, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, quando aprovou a alteração do mapa de pessoal para o ano de 2023, e procedimento realizado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola;

2) Número de postos a ocupar e respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir: 2 (dois), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado;

3) Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Circunscrição territorial da competência da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola;

4) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória:

Dois postos de trabalho para desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente, a realização de tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de instalações, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, realizar tarefas de arrumação e distribuição, assegurar a condução de veículos ligeiros, realizar tarefas de manutenção, conservação e limpeza de cemitérios, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

5) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: além de outros específicos, a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende da reunião, pelo candidato aos postos de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos, quando aplicáveis:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

6) Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo determinado: O recrutamento para constituição do vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da regra que antecede, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica ou vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

7) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal: Escolaridade obrigatória (4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981);

8) Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal: Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da carreira de assistente operacional e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal;

10) Forma e prazo de apresentação da candidatura:

1 - Forma - a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, podendo ser entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para "União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, Rua das Varandas, n.º 28, 7220-530 São Bartolomeu do Outeiro", expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, enquanto entidade promotora do concurso;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais fatos constantes na candidatura;

e) Identificação da relação ou vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detenha nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Habilitações literárias;

g) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 12 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura: União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, Rua das Varandas, n.º 28, 7220-530 São Bartolomeu do Outeiro, ou e-mail: jfsbouteiro@gmail.com.

12) Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

b) Avaliação Psicológica (25 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

c) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa;

Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula: CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral

AP = Avaliação Psicológica

ou

CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competência

13) Indicação da possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

14) Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, respetivas temáticas e bibliografia específica: A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e/ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Regras do exercício da profissão, nomeadamente o Código da Estrada, quando aplicável;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Estrutura Orgânica da Autarquia.

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

15) Composição e identificação do júri:

O júri é composto da seguinte forma:

Presidente - Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe de Divisão do Ambiente e Ordenamento do Município de Portel

1.º Vogal - Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe de Unidade Municipal de Administração Geral

2.º Vogal - Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Geral Operacional

1.º Suplente - António José Fonte Santa Quintas, Encarregado Operacional

2.º Suplente - Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Vistorias e Serviços Urbanos

16) Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos: A reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através dos documentos que de seguida se enumeram, apresentados aquando da candidatura ou da constituição do vínculo jurídico de emprego público:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação ou vínculo jurídico de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Fotocópia legível da carta de condução de veículos ligeiros, quando aplicável.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta freguesia.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

17) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 de outubro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola, Hermenegildo José Bigorna Valverde.

317063333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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