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Aviso (extrato) 555/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promoção na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 555/2024

Sumário: Promoção na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica da carreira de enfermagem.

Na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18402/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2022 e por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, de 19 de abril de 2023, são promovidos na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica da carreira de enfermagem, mediante Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 13/2023, de 3 de abril, os seguintes profissionais: Catarina Filipa Mendes Gomes Dias e Mara Raquel Esteves de Andrade, com produção de efeitos a 01 de maio de 2023. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

18 de dezembro de 2023. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.

317192886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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