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Sumário: Citação dos contrainteressados - processo 1380/23.5BEPRT.
Processo: 1380/23.5BEPRT
Ação administrativa
Data: 13/12/2023
Autor: José Manuel Andrade de Matos
Réu: Instituto Superior de Engenharia do Porto
Contrainteressado: Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira (e Outros)
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
a) Ser anulado o despacho exarado pela Presidente do ISEP em 5 de junho de 2023 determinando a abertura do concurso documental para Professor Coordenador na área disciplinar se Matemática (Ponto 14 - composição do júri);
b) Ser condenado o Réu à prática do ato devido de abertura de concurso com a designação do júri proposto pela Conselho de Departamento de Matemática.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 15 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar:
Contrainteressados: Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira; Flávio Ferreira; António Manuel Ferreira Mendes Lopes; Ana Cristina Bico Rodrigues Matos; Amélia Cristina Duque Caldeira Matos; Helena Cristina Mendes Brás: Alexandra Antunes Gavina; Alzira Maria Teixeira da Mota; Isabel Maria Perdigão Figueiredo; Gabriela Maria Araújo da Cruz Gonçalves; Susana Cláudia Nicola de Araújo; Ana Isabel Pereira de Moura; Jorge Manuel Pires Mendonça; Teresa Paula Soares de Araújo; Marisa João Guerra Pereira de Oliveira; Manuel Bravo de Faria Cruz; Sandra Cristina de Faria Ramos; Maria Teresa do Valle Moura da Costa; José Manuel da Mota Magalhães; José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho
13/12/2023. - A Juíza de Direito, Andreia Soares Moreira. - O Oficial de Justiça, Domingos Jorge Ferreira dos Santos.
317159798
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- Corpo emitente: Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: D
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Sumário
Citação dos contrainteressados - processo n.º 1380/23.5BEPRT
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Anexos
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