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Aviso 517/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista nominativa de trabalhadora do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro que transita para o município da Mêda

Texto do documento

Aviso 517/2024

Sumário: Lista nominativa de trabalhadora do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro que transita para o município da Mêda.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro na sua redação atual, que concretiza a transferência das competências de gestão, valorização e conservação dos imóveis classificados e dos museus não denominados museus nacionais para os órgãos municipais, torna-se pública, a lista nominativa da trabalhadora com contrato individual de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional que exerce funções no Castelo de Marialva e que transita, conforme ato de homologação de 7 de novembro de 2023, exarado pela Senhora Secretária de Estado da Cultura, para o mapa de pessoal do município da Mêda, a partir de 1 de novembro de 2023:

Nome completoCarreira/categoriaPosição e nível remuneratórioCaraterização do posto e trabalho
Anabela Brígida Mateus Brígida...Assistente operacional...1/5Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


21 de dezembro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Dr.ª Suzana Maria Peres de Menezes.

317188933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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