Portaria 20/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos - grau ouro ao Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta
Texto do documento
Portaria 20/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos - grau ouro ao Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
Louvo por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional o 22079, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como desenvolveu nos últimos dois anos o exercício do exigente cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima.
Profundo conhecedor das realidades que caracterizam as Forças Armadas e, em particular, a Autoridade Marítima Nacional, o Vice-Almirante Dores Aresta demonstrou a excelência das suas reconhecidas qualidades pessoais de ponderação, inteligência, capacidade de liderança e inabalável preocupação de bem servir o País, atributos que tive a oportunidade de constatar e que considero um imperativo de elementar justiça manifestar publicamente. No desempenho das importantes funções que lhe foram confiadas, o Vice-Almirante Dores Aresta confirmou as excelentes qualidades profissionais que vem revelando ao longo de uma longa e prestigiada carreira militar, contribuindo com a sua ação firme e determinada, face à conjuntura atual, para a consecução dos objetivos da Defesa Nacional, através da procura de soluções assentes na simplificação de estruturas organizativas, na racionalização de recursos e no incremento da coordenação interna e de cooperação e colaboração externas. Fê-lo muito em especial tirando proveito da complementaridade intrínseca entre as estruturas e meios da Marinha com os órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, promovendo a sua ação coordenada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima, em benefício da eficiência e eficácia da atuação do Estado nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.
Sublinho ainda a forma exemplar como ao longo dos últimos dois anos o Vice-Almirante Dores Aresta deu continuidade aos processos em curso, em todas as circunstâncias com exemplar lealdade, inequívoca dimensão ética, elevadíssimo sentido de serviço público e de salvaguarda dos superiores interesses do País.
Pelas razões enunciadas, é de elementar justiça reconhecer que os serviços do Vice-Almirante Dores Aresta devem ser considerados extraordinários, relevantes e distintíssimos, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a Medalha de Serviços Distintos - grau ouro ao 22079, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, porquanto considero que da sua ação resultou lustre e honra para a Autoridade Marítima Nacional, para a Defesa Nacional e para o País.
22 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317198053
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos - grau ouro ao Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
Louvo por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional o 22079, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como desenvolveu nos últimos dois anos o exercício do exigente cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima.
Profundo conhecedor das realidades que caracterizam as Forças Armadas e, em particular, a Autoridade Marítima Nacional, o Vice-Almirante Dores Aresta demonstrou a excelência das suas reconhecidas qualidades pessoais de ponderação, inteligência, capacidade de liderança e inabalável preocupação de bem servir o País, atributos que tive a oportunidade de constatar e que considero um imperativo de elementar justiça manifestar publicamente. No desempenho das importantes funções que lhe foram confiadas, o Vice-Almirante Dores Aresta confirmou as excelentes qualidades profissionais que vem revelando ao longo de uma longa e prestigiada carreira militar, contribuindo com a sua ação firme e determinada, face à conjuntura atual, para a consecução dos objetivos da Defesa Nacional, através da procura de soluções assentes na simplificação de estruturas organizativas, na racionalização de recursos e no incremento da coordenação interna e de cooperação e colaboração externas. Fê-lo muito em especial tirando proveito da complementaridade intrínseca entre as estruturas e meios da Marinha com os órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, promovendo a sua ação coordenada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima, em benefício da eficiência e eficácia da atuação do Estado nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.
Sublinho ainda a forma exemplar como ao longo dos últimos dois anos o Vice-Almirante Dores Aresta deu continuidade aos processos em curso, em todas as circunstâncias com exemplar lealdade, inequívoca dimensão ética, elevadíssimo sentido de serviço público e de salvaguarda dos superiores interesses do País.
Pelas razões enunciadas, é de elementar justiça reconhecer que os serviços do Vice-Almirante Dores Aresta devem ser considerados extraordinários, relevantes e distintíssimos, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a Medalha de Serviços Distintos - grau ouro ao 22079, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, porquanto considero que da sua ação resultou lustre e honra para a Autoridade Marítima Nacional, para a Defesa Nacional e para o País.
22 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317198053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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