Portaria 14/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à Soldado Susana Cancela Simões
Texto do documento
Portaria 14/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à Soldado Susana Cancela Simões.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a 09885416, Soldado de Serviços Gerais Susana Cancela Simões, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de quatro anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Como elemento das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, a Soldado Susana Simões demonstrou extraordinárias qualidades de trabalho, total dedicação para o serviço, permanente vontade de bem servir, elevada competência e brio profissional, o que, associado a excelentes qualidades pedagógicas, contribuiu decisivamente para o cumprimento integral e sem falhas das importantes tarefas que lhe foram confiadas.
A militar tem evidenciado ser uma profissional extremamente bem formada, de elevado aprumo, demonstrando em todas as circunstâncias uma inquestionável lealdade e conduta irrepreensível, um excecional sentido do dever, tendo, inclusive, na sua relação com os pares, dado provas de uma sã camaradagem, qualidades que apontam a Soldado Susana Simões como um exemplo de referência.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades evidenciadas no desempenho das suas funções pela Soldado Susana Simões que têm contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à 09885416, Soldado de Serviços Gerais Susana Cancela Simões.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317130855
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à Soldado Susana Cancela Simões.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a 09885416, Soldado de Serviços Gerais Susana Cancela Simões, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo de quatro anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Como elemento das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, a Soldado Susana Simões demonstrou extraordinárias qualidades de trabalho, total dedicação para o serviço, permanente vontade de bem servir, elevada competência e brio profissional, o que, associado a excelentes qualidades pedagógicas, contribuiu decisivamente para o cumprimento integral e sem falhas das importantes tarefas que lhe foram confiadas.
A militar tem evidenciado ser uma profissional extremamente bem formada, de elevado aprumo, demonstrando em todas as circunstâncias uma inquestionável lealdade e conduta irrepreensível, um excecional sentido do dever, tendo, inclusive, na sua relação com os pares, dado provas de uma sã camaradagem, qualidades que apontam a Soldado Susana Simões como um exemplo de referência.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades evidenciadas no desempenho das suas funções pela Soldado Susana Simões que têm contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à 09885416, Soldado de Serviços Gerais Susana Cancela Simões.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317130855
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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