Portaria 12/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Tenente Ricardo Jorge Santos Silvano
Texto do documento
Portaria 12/2024
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Tenente Ricardo Jorge Santos Silvano.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 141161-G, Tenente, Recursos Humanos e Logística, Ricardo Jorge Santos Silvano, pela elevada competência técnico-profissional e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos três anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
No exercício das suas funções de chefe de Centro de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, o Tenente Ricardo Silvano demonstrou relevante espírito de missão, associado a excelentes qualidades pedagógicas e inegáveis capacidades de liderança, as quais muito contribuíram para uma maior e melhor sensibilização para a temática da Defesa Nacional e do conhecimento das Forças Armadas Portuguesas junto dos jovens convocados a esse dever militar.
No desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas, o militar evidenciou características de um oficial extremamente bem formado, competente, não só a nível militar como também na área da comunicação, tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, uma conduta profissional irrepreensível, um excecional sentido do dever e uma permanente dedicação e disponibilidade para o serviço.
Oficial disciplinado, responsável, dotado de uma inabalável vontade de bem servir, o Tenente Ricardo Silvano destacou-se, ainda, por elevados dotes de caráter, numa clara afirmação de saber estar e saber ser, tendo mantido sempre na sua relação com superiores e pares uma sã camaradagem, respeito, consideração e admiração de todos os que com ele conviveram, contribuindo para um clima de confiança, de participação e cooperação nas equipas que integrou.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Tenente Ricardo Silvano, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao NIP 141161-G, Tenente, Recursos Humanos e Logística, Ricardo Jorge Santos Silvano.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317131179
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Tenente Ricardo Jorge Santos Silvano.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o 141161-G, Tenente, Recursos Humanos e Logística, Ricardo Jorge Santos Silvano, pela elevada competência técnico-profissional e relevantes qualidades pessoais demonstradas, ao longo dos últimos três anos, nas funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
No exercício das suas funções de chefe de Centro de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, o Tenente Ricardo Silvano demonstrou relevante espírito de missão, associado a excelentes qualidades pedagógicas e inegáveis capacidades de liderança, as quais muito contribuíram para uma maior e melhor sensibilização para a temática da Defesa Nacional e do conhecimento das Forças Armadas Portuguesas junto dos jovens convocados a esse dever militar.
No desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas, o militar evidenciou características de um oficial extremamente bem formado, competente, não só a nível militar como também na área da comunicação, tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, uma conduta profissional irrepreensível, um excecional sentido do dever e uma permanente dedicação e disponibilidade para o serviço.
Oficial disciplinado, responsável, dotado de uma inabalável vontade de bem servir, o Tenente Ricardo Silvano destacou-se, ainda, por elevados dotes de caráter, numa clara afirmação de saber estar e saber ser, tendo mantido sempre na sua relação com superiores e pares uma sã camaradagem, respeito, consideração e admiração de todos os que com ele conviveram, contribuindo para um clima de confiança, de participação e cooperação nas equipas que integrou.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho das suas funções pelo Tenente Ricardo Silvano, que tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao NIP 141161-G, Tenente, Recursos Humanos e Logística, Ricardo Jorge Santos Silvano.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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